Um segundo empate na aplica��o das penas no julgamento do mensal�o livrou nesta segunda-feira mais um deputado federal de cumprir o in�cio da puni��o em regime fechado. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) impuseram uma pena de 7 anos e 2 meses de pris�o ao deputado Pedro Henry (PP-MT), ex-l�der do partido na C�mara dos Deputados, por ter sido condenado no processo pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro.
Na vota��o anterior, o colegiado aplicou uma pena ao deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) de 7 anos e 10 meses de pris�o. Como a pena de Pedro Henry e Valdemar foram inferiores a 8 anos, ambos come�ar�o o cumprimento em regime semiaberto.
Barbosa lembrou que o deputado do PP reuniu-se com o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu e o ex-presidente do PT Jos� Genoino para comercializar o seu apoio nas vota��es do Congresso. O relator disse que as circunst�ncias do crime s�o desfavor�veis porque o parlamentar recebeu milh�es de reais para dar suporte ao governo Lula no Congresso.
Primeira a votar, a ministra Rosa Weber abriu diverg�ncia e prop�s a aplica��o da pena a Henry de 2 anos e 6 meses de pris�o. Ela fixou uma puni��o menor do que o colega por entender que o primeiro pagamento de propina ao deputado federal vigorava a lei anterior que tratava do crime de corrup��o passiva com penas m�nima e m�xima menores. A maioria dos ministros acompanhou o voto de Rosa Weber quanto � pena de pris�o e a do relator, na pena de multa.
Na vota��o sobre a lavagem de dinheiro, o relator votou pela aplica��o da pena de 5 anos e 10 meses de pris�o ao deputado do PP. Barbosa disse que, no caso de Henry, foi cometido 15 vezes o crime de lavagem de dinheiro. Para o relator, foi por meio desses crimes que o r�u obteve recursos que serviram n�o s� para seu enriquecimento criminoso, mas tamb�m para botar o seu partido em condi��es mais favor�veis em campanhas eleitorais.
Rosa Weber, que novamente abriu diverg�ncia, prop�s uma pena de 4 anos e 8 meses de pris�o. Diante de um empate nessa vota��o entre os ministros, prevaleceu, por lei, a aplica��o da pena mais baixa ao condenado, no caso, a sugerida por Rosa Weber. Se a pena de Joaquim Barbosa fosse a vencedora no crime de lavagem de dinheiro, o deputado do PP iria come�ar a cumprir a pena em regime inicialmente fechado.
Na san��o de multa nos dois crimes, os ministros concordaram com a proposta do relator de fixar 150 dias multa para o delito de corrup��o passiva e 220 dias multa para o de lavagem de dinheiro. Os ministros estipularam cada dia multa em 10 sal�rios m�nimos da �poca dos crimes.