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Estado de Minas

Roberto Jefferson � condenado a mais de sete anos de pris�o, mas escapa de regime fechado

Os ministros consideraram Roberto Jefferson um r�u colaborador do esquema do mensal�o e, por isso, os decidiram reduzir a pena aplicada


postado em 28/11/2012 16:53 / atualizado em 28/11/2012 17:05

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a pena do presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, em sete anos e 14 dias de pris�o. Dessa forma, ele escapa de cumprir a puni��o em regime fechado. O Supremo considerou Jefferson um r�u colaborador e, por isso, os ministros decidiram reduzir a pena aplicada. O petebista ainda recebeu multa que passa de R$ 740 mil em valores n�o atualizados.

Para o crime de corrup��o passiva, o ex-parlamentar recebeu pena de dois anos, oito meses e 20 dias, al�m de 127 dias-multa no valor de dez sal�rios m�nimos cada, vigentes � �poca. J� para o crime de lavagem de dinheiro, foi aplicada puni��o de quatro anos, tr�s meses e 24 dias, al�m de 160 dias-multa de dez sal�rios m�nimos cada. Como a soma est� entre quatro e oito anos, o regime inicial de cumprimento deve ser o semiaberto.

Ao apresentar o voto sobre corrup��o passiva, Barbosa defendeu a faixa de puni��o mais grave, de dois a 12 anos de pris�o, tanto para Jefferson quanto para os demais r�us que aceitaram propina, com a pena j� fixada. A maioria dos ministros est� aplicando a faixa de puni��o mais amena, de um a oito anos de pris�o, que vigorou at� novembro de 2003. Para Barbosa, o entendimento “� o absurdo dos absurdos, pois entra em contradi��o com o que o STF vem julgando sobre corrup��o passiva”.

De acordo com o relator, o crime de corrup��o passiva se divide em duas etapas: solicitar vantagem indevida e receber vantagem indevida. A maioria dos ministros est� aplicando a lei anterior porque entende que a simples solicita��o j� � criminosa. J� Barbosa acredita que o marco temporal do recebimento prepondera sobre a solicita��o. No caso da A��o Penal 470, as negocia��es come�aram em 2002 e os recebimentos ocorreram entre 2003 e 2004.

A ministra Rosa Weber indicou que poderia mudar seu voto para agravar as penas fixadas, mas o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da a��o, rejeitou nova discuss�o. Para ele, o assunto est� esgotado porque a Corte j� definiu que a simples solicita��o de vantagem j� basta para condena��o, justificando, assim, a lei mais branda.

“N�o podemos reabrir uma discuss�o que j� foi vencida sem abrir tempo para o Minist�rio P�blico e a defesa se manifestarem, pelo princ�pio da confian�a do jurisdicionado. � preciso dar tempo ao tempo”, disse Lewandowski.
Barbosa e Gilmar Mendes protestaram, lembrando que a Corte sempre deixou claro que pode revisitar quest�es j� julgadas no processo. J� Celso de Mello ressaltou que as defesas podem apresentar novos memoriais. Sem acordo, os ministros deixaram para voltar ao t�pico no final do julgamento.

Tamb�m houve extensa discuss�o sobre a possibilidade de reduzir a pena de Jefferson porque ele foi o primeiro a fazer revela��es sobre o esquema do mensal�o. Para o relator Joaquim Barbosa, que foi seguido pela maioria, a atenuante de um ter�o das penas deve ser considerado porque o pol�tico indicou nomes e permitiu que as autoridades aprofundassem as investiga��es. J� Lewandowski defendeu a n�o aplica��o da atenuante, alegando que Jefferson contribuiu apenas no come�o, dando declara��es controversas depois.

Antes do intervalo, os ministros come�aram a fixar as penas de Emerson Palmieri, tesoureiro informal do PTB. Por unanimidade, a pena por corrup��o passiva sugerida por Barbosa, de dois anos de pris�o, ficou prescrita. Na retomada da sess�o, os ministros v�o analisar a pena para o crime de lavagem de dinheiro.

Confira as penas fixadas para Roberto Jefferson (ex-deputado federal):

1) Corrup��o passiva: dois anos, oito meses e 20 dias de pris�o + 127 dias-multa de dez sal�rios m�nimos cada
2) Lavagem de dinheiro: quatro anos, tr�s meses e 24 dias de pris�o + 160 dias-multa de dez sal�rios m�nimos cada

Com Ag�ncia Brasil


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