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Estado de Minas

Ex-presidente da C�mara dos Deputados Jo�o Paulo � condenado e vai para a cadeia

Roberto Jefferson � beneficiado pela redu��o da pena e poder� cumprir em regime semiaberto os 7 anos que pegou. Jo�o Paulo Cunha n�o teve a mesma sorte e ter� de ficar 9 anos na pris�Condenado a 9 anos e 4 meses, deputado federal petista ser� o �nico parlamentar a cumprir pena em regime fechado. Delator do esc�ndalo, Roberto Jefferson tem a puni��o atenuadao


postado em 29/11/2012 04:02 / atualizado em 29/11/2012 07:18

Ex-presidente da C�mara, Jo�o Paulo Cunha (PT-SP) � o �nico deputado federal entre os 25 r�us considerados culpados no processo do mensal�o que ir� para a cadeia. O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem o parlamentar a nove anos e quatro meses de pris�o, pena que ser� cumprida inicialmente em regime fechado. O petista ficar� detido por pelo menos 18 meses, prazo a partir do qual ele poder� obter a progress�o do regime. Com o t�rmino da fase da dosimetria das penas, ontem, ficou definido que 13 r�us v�o para a cadeia, 10 cumprir�o a puni��o em regime semiaberto e dois ter�o penas alternativas. Entre os r�us que ser�o presos est�o o ex-ministro Jos� Dirceu e o empres�rio Marcos Val�rio.


Jo�o Paulo divulgou nota reclamando da senten�a: “Considero injusta e juridicamente equivocada a senten�a (...) Solicitarei � Suprema Corte que fa�a uma nova an�lise, isenta, sem os holofotes”. Al�m de selar o destino de Jo�o Paulo, o Supremo decidiu, na sess�o de ontem, considerar a colabora��o que o presidente do PTB e delator do mensal�o, Roberto Jefferson, prestou � Justi�a ao revelar a exist�ncia do esquema de pagamento de propina. A atenuante foi decisiva para o petebista ficar livre da cadeia. Ele pegou pena inferior a 8 anos, e, assim, cumprir� a puni��o em regime semiaberto. Jefferson vai poder trabalhar ou estudar durante o dia e ter� de passar a noite em dormit�rio ou em casa, na hip�tese de n�o haver local adequado para o cumprimento da decis�o.

Entre os tr�s r�us cuja dosimetria foi feita ontem, o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri cumprir� medidas alternativas. A pena m�nima de dois anos por corrup��o passiva prescreveu e a condena��o por lavagem de dinheiro chegou a apenas quatro anos. O STF estabeleceu que Palmieri pagar�150 sal�rios m�nimos a uma entidade social, al�m da proibi��o de exercer cargos p�blicos durante quatro anos.

AGRAVANTE
Ao analisar as penas de Jo�o Paulo, o presidente do Supremo e relator da A��o Penal 470, Joaquim Barbosa, fez quest�o de agravar a puni��o ao considerar o fato de que ele presidia a C�mara na �poca em que o mensal�o veio � tona. O deputado � acusado de ter recebido uma propina de R$ 50 mil, dinheiro sacado por sua esposa em uma ag�ncia banc�ria de Bras�lia, como pagamento por ter garantido um contrato de R$ 10 milh�es para ag�ncia de Marcos Val�rio, que venceu licita��o para servi�os de publicidade da C�mara. “Jo�o Paulo Cunha presidia a Casa do povo. Era, portanto, o segundo na sucess�o do presidente da Rep�blica”, frisou Barbosa para justificar o aumento da pena do petista.

Ao apreciar a dosimetria da pena de Roberto Jefferson, o relator do processo frisou que, independentemente de o r�u n�o se considerar o delator do esquema, o presidente do PTB foi decisivo para que o esc�ndalo fosse desvendado. “� ineg�vel que a presente a��o penal jamais teria sido instaurada sem as declara��es de Jefferson. Ao revelar um esquema de distribui��o de mesadas para a compra de votos, tornou-se poss�vel desvendar o plano criminoso instalado por detentores de importantes cargos p�blicos e mandat�rios”, afirmou Joaquim Barbosa. Ap�s o STF divulgar a senten�a, Jefferson publicou em seu blog: “Nunca se queixe, nunca se explique, nunca se desculpe”. O revisor do caso, Ricardo Lewandowski, foi o �nico ministro a divergir quanto � colabora��o prestada por Jefferson. “Fica afastada a possibilidade de aplicar a atenuante porque o r�u n�o fez nenhuma declara��o relevante para a resolu��o do caso”, disse.


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