Bras�lia – O presidente da C�mara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), reafirmou nesta quinta-feira que a perda de mandato parlamentar no caso de condena��o criminal s� pode ser decretada pelo Legislativo, e n�o pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A discuss�o deve provocar pol�mica nos momentos finais do julgamento da A��o Penal 470, o processo do mensal�o.
De acordo com o presidente da C�mara, n�o h� duplicidade na interpreta��o da Constitui��o, pois a inten��o do legislador era justamente criar uma exce��o no caso dos parlamentares. Em um artigo, a Constitui��o diz que as pessoas condenadas criminalmente perdem direitos pol�ticos; em outro, fala que s� o Congresso Nacional pode decretar perda de mandato de parlamentares condenados.
“Nas c�pias taquigr�ficas, ficou bem clara a inten��o do constituinte. Em caso de condena��es criminais, em qualquer inst�ncia, a decis�o continua sendo da C�mara e do Senado”, declarou Maia, lembrando que participaram das discuss�es figuras como Fernando Henrique Cardoso e Luiz In�cio Lula da Silva, que presidiram o pa�s, e Nelson Jobim e Maur�cio Corr�a, que chegaram a ser ministros do STF. “N�o foi uma quest�o menor colocada na Constitui��o de forma gratuita, teve debate”, completou.
Ao comentar o assunto esta tarde, o ministro Marco Aur�lio Mello sinalizou que a decis�o do STF deve ser cumprida. “A partir do momento em que saia um pronunciamento que o Supremo tem a �ltima palavra sobre o direito posto no sentido da perda do mandato, a decis�o n�o fica sujeita a uma delibera��o pol�tica”, declarou.