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Estado de Minas

Voto de 1995 lan�a d�vida sobre posi��o de ministro do STF no desempate do mensal�o


postado em 13/12/2012 10:07 / atualizado em 13/12/2012 10:10

Um voto proferido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello levantou d�vidas sobre como ele desempatar� a pol�mica em torno do mandato dos deputados condenados no processo do mensal�o. Em 1995, o ministro afirmou que s� o Legislativo pode decidir pela cassa��o de parlamentar condenado criminalmente em senten�a transitada em julgado. No julgamento do mensal�o, antes de proferir seu voto, Celso de Mello deu sinais de que defenderia a perda de mandato imediata.

O ministro deveria dar seu voto nesta quarta-feira (12), mas faltou � sess�o sob justificativa de estar com uma forte gripe. O Supremo remarcou a retomada do julgamento do mensal�o para esta quinta-feira. O voto de Celso de Mello definir� se os deputados condenados perder�o os mandatos ou se isso depende de vota��o na C�mara, como defende o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS). O placar no STF est� empatado: 4 a 4.

Em maio de 1995, Celso de Mello participou do julgamento de um recurso movido por um vereador eleito de Ara�atuba (SP) cujo diploma foi cassado por causa de uma condena��o por crime eleitoral contra a honra. A pena estava em suspens�o condicional e, por isso, o pol�tico reivindicava o direito de exercer o mandato.

Ao votar nesse processo, Celso de Mello disse: “� que o congressista, enquanto perdurar o seu mandato, s� poder� ser deste excepcionalmente privado, em ocorrendo condena��o penal transitada em julgado, por efeito exclusivo de delibera��o tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros de sua pr�pria Casa legislativa”.


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