Um voto proferido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello levantou d�vidas sobre como ele desempatar� a pol�mica em torno do mandato dos deputados condenados no processo do mensal�o. Em 1995, o ministro afirmou que s� o Legislativo pode decidir pela cassa��o de parlamentar condenado criminalmente em senten�a transitada em julgado. No julgamento do mensal�o, antes de proferir seu voto, Celso de Mello deu sinais de que defenderia a perda de mandato imediata.
Em maio de 1995, Celso de Mello participou do julgamento de um recurso movido por um vereador eleito de Ara�atuba (SP) cujo diploma foi cassado por causa de uma condena��o por crime eleitoral contra a honra. A pena estava em suspens�o condicional e, por isso, o pol�tico reivindicava o direito de exercer o mandato.
Ao votar nesse processo, Celso de Mello disse: “� que o congressista, enquanto perdurar o seu mandato, s� poder� ser deste excepcionalmente privado, em ocorrendo condena��o penal transitada em julgado, por efeito exclusivo de delibera��o tomada pelo voto secreto e pela maioria absoluta dos membros de sua pr�pria Casa legislativa”.