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Estado de Minas

Presid�ncia da C�mara pode pagar multa se descumprir senten�a do STF

Se o STF cassar o mandato dos parlamentares condenados e a C�mara n�o cumprir a decis�o, presid�ncia da Casa corre o risco de ter que pagar multa de R$ 10,6 milh�es


postado em 17/12/2012 00:12 / atualizado em 17/12/2012 08:05

Helena Mader

Al�m da crise institucional, a amea�a de descumprimento de decis�es do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Legislativo pode causar preju�zos financeiros ao Congresso. O STF deve cassar nesta segunda-feira o mandato dos deputados condenados por envolvimento no mensal�o, mas a C�mara j� sinalizou que, amparada pela pr�pria Constitui��o, pretende ignorar a determina��o. A atitude, no entanto, � pass�vel de puni��o criminal e c�vel. A Procuradoria Geral de Justi�a tem a incumb�ncia de abrir processo por crime de responsabilidade em caso de descumprimento de decis�o judicial. Al�m disso, o chefe do Legislativo que voluntariamente deixar de cumprir a medida pode pagar multa de R$ 10,6 milh�es e perder o cargo p�blico.

A execu��o da decis�o do Supremo certamente caber� ao pr�ximo presidente da C�mara, j� que os efeitos da condena��o, como uma eventual cassa��o, s� ser�o v�lidos depois que houver o tr�nsito em julgado. A publica��o do ac�rd�o dificilmente ocorrer� antes do fim do primeiro semestre de 2013, quando as duas casas do Legislativo federal j� estar�o sob novas gest�es.

Para concluir o debate sobre o caso, falta apenas o voto do ministro Celso de Mello, que j� sinalizou ser favor�vel � perda de mandato dos deputados condenados. Depois de ser internado no in�cio da semana passada por causa de uma gripe forte, que levou � infec��o das vias a�reas, ele recebeu alta na sexta-feira e far� uma avalia��o m�dica hoje cedo, para confirmar se poder� participar da sess�o. Atualmente, h� quatro votos a favor e quatro contr�rios � cassa��o.

Criminalistas e especialistas em direito civil consultados pelo Estado de Minas explicam que, se o chefe do Legislativo n�o cumprir o que estabeleceu o Supremo, a PGR poder� entrar com uma a��o civil p�blica. Nesse processo, o Minist�rio P�blico pediria a devolu��o aos cofres p�blicos dos recursos usados para pagar o sal�rio e as despesas dos parlamentares cujos mandatos forem cassados pelo Judici�rio. A Lei 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade praticados por qualquer agente p�blico, determina o ressarcimento integral dos danos ao er�rio, al�m da perda de fun��o p�blica e suspens�o dos direitos pol�ticos. A mesma lei diz que a multa pode alcan�ar at� 100 vezes o valor da remunera��o paga indevidamente.

Como h� tr�s deputados federais condenados pelo mensal�o – Jo�o Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) – os sal�rios mensais chegam a R$ 80,1 mil. Se for considerado o ex-presidente do PT Jos� Genoino, que � suplente da coliga��o e poder� assumir o mandato, a soma mensal dos sal�rios dos condenados alcan�aria R$ 106 mil. Se esse valor for multiplicado por 100, como prev� a lei, a multa a ser paga em caso de descumprimento chegaria a R$ 10,6 milh�es.

“Quem foi eleito pelo povo, legitimamente, s� pode ser cassado por quem tamb�m foi eleito pelo povo de forma leg�tima”, argumenta o presidente da C�mara, Marco Maia (PT-RS), baseando o entendimento na Constitui��o. O deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o mais cotado para presidir a C�mara no pr�ximo bi�nio, preferiu n�o se manifestar sobre o caso.

Fiscal

O ministro aposentado do Supremo Carlos Velloso, que j� presidiu a Corte, defende a tese de que somente a C�mara poderia cassar o mandato dos deputados. Mas ele lembra que, caso prevale�a o entendimento contr�rio no Supremo, n�o h� espa�o para descumprimento. “Na minha opini�o, o Supremo n�o cassa mandato. Essa � a premissa b�sica que eu sustento. Mas caso o STF entenda que deve cassar e a C�mara n�o cumprir, o presidente da C�mara estar� sujeito a responder por crime de responsabilidade e a��es de improbidade administrativa”, comentou Velloso.


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