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Estado de Minas

'Aux�lio � benef�cio', diz presidente do TJ


postado em 21/12/2012 09:32 / atualizado em 21/12/2012 09:32

Em nota, o presidente do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, Ivan Sartori, afirmou que o aux�lio-alimenta��o “� benef�cio e n�o vantagem funcional e, portanto, pode ser pago e vem sendo sustentado desde 2005 com base na Lei 8.876/94”, a lei que instituiu o Fundo Especial de Despesas.

Segundo ele, “em raz�o do alto valor” de R$ 23 milh�es por m�s, o aux�lio dos servidores “s� se torna vi�vel se realizado pelo Fundo Especial de Despesas”. Ele lembrou que o documento do CNJ � “um relat�rio de um conselheiro”, e “n�o uma decis�o”. Sartori disse que o Tribunal de Contas do Estado “sempre entendeu que o aux�lio-alimenta��o pode ser pago pelo Fundo”.


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