Em nota, o presidente do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, Ivan Sartori, afirmou que o aux�lio-alimenta��o “� benef�cio e n�o vantagem funcional e, portanto, pode ser pago e vem sendo sustentado desde 2005 com base na Lei 8.876/94”, a lei que instituiu o Fundo Especial de Despesas.
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'Aux�lio � benef�cio', diz presidente do TJ
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