Banco Central, Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM) e demais institui��es financeiras poder�o ser obrigados a atender, no prazo de 30 dias, ordem judicial de quebra de sigilo banc�rio. O atraso ou descumprimento dessa determina��o dever� sujeitar seus dirigentes a puni��o por crime de desobedi�ncia.
Essa lacuna legal tem prejudicado, segundo argumentou Taques, n�o s� o andamento de processos judiciais, mas tamb�m o trabalho investigativo das comiss�es parlamentares de inqu�rito (CPIs). Para elimin�-la, ele apresentou projeto (PLS 307/2012 – Complementar) alterando a Lei nº 105/2012.
“Sabe-se que a prova documental � material primordial e indispens�vel para a apura��o criminal e a velocidade de sua produ��o pode significar desmantelar ou n�o uma organiza��o criminosa e garantir a efic�cia da a��o penal”, argumentou na justifica��o da proposta.
Desobedi�ncia
Al�m de tornar obrigat�ria a resposta a ordem judicial de quebra de sigilo banc�rio em 30 dias, o PLS 307/2012 – Complementar enquadra em crime de desobedi�ncia dirigentes de institui��es financeiras que atrasarem ou descumprirem o atendimento dessa determina��o. O C�digo Penal estabelece pena de deten��o de 15 dias a seis meses, mais multa pela pr�tica.
A proposta admite a prorroga��o do prazo de 30 dias a crit�rio do juiz, mantendo a restri��o de acesso �s partes interessadas no processo. O senador Vital do R�go (PMDB-PB), que presidiu a CPI do Cachoeira, foi indicado relator da mat�ria na Comiss�o de Assuntos Econ�micos (CAE) e j� apresentou voto pela sua aprova��o.
“Com a altera��o proposta, vislumbramos o estabelecimento de prazos e procedimentos �geis para o fornecimento de informa��es e para a investiga��o da veracidade das informa��es prestadas”, afirmou Vital do R�go no relat�rio favor�vel ao PLS 307/2012 – Complementar.
Ap�s passar pela CAE, a proposta ser� analisada pela Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ).
Com Ag�ncia Senado