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Estado de Minas

L�der do PT diz que n�o h� constrangimento na bancada com posse de Genoino


postado em 03/01/2013 18:38

Bras�lia - O novo l�der do PT na C�mara, deputado Jos� Guimar�es (PT-CE), negou nesta quinta-feira  que a posse de Jos� Genoino (PT-SP) como deputado federal cause constrangimentos � bancada. Guimar�es � irm�o de Genoino, que foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal no processo de mensal�o por forma��o de quadrilha e corrup��o ativa.

“N�o tem nada de constrangedor ou de constrangimento na bancada. A bancada vive o auge do Estado Democr�tico de Direito. Vamos aguardar o tr�nsito em julgado. N�o vivemos em estado de exce��o, vivemos em estado de direito”, disse Guimar�es � imprensa no momento em que Genoino assumia o cargo.

O l�der petista se referiu � necessidade de que se esgotem todas as possibilidades de recursos antes que a A��o Penal 470 seja conclu�da e que ocorra o tr�nsito em julgado. O tr�mite pode levar tanto tempo que � poss�vel que Genoino exer�a seu mandato como suplente at� o fim, em 2014.

Em caso semelhante, o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) foi condenado pelo Supremo a 13 anos de pris�o por peculato e forma��o de quadrilha. A condena��o ocorreu em outubro de 2010, mas os recursos atrasaram tanto o tr�nsito em julgado que o deputado, mesmo condenado, atua at� hoje na C�mara e ainda n�o teve o mandato cassado.

Al�m disso, a diverg�ncia entre o Legislativo e o Judici�rio pode provocar demora na cassa��o do mandato de Genoino e de mais tr�s deputados condenados no processo do mensal�o – Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Jo�o Paulo Cunha (PT-SP). O presidente da C�mara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), entende que a prerrogativa de cassar os mandatos � da Casa, em processo interno no qual os quatro ter�o direito � defesa.

Os artigos que provocam disc�rdia entre os dois Poderes s�o o 15 e o 55 da Constitui��o. O primeiro prev� a perda de direitos pol�ticos em caso de condena��o criminal enquanto durarem seus efeitos. O segundo, determina a perda de mandato no mesmo caso. Ocorre que o Artigo 55 estabelece ainda que em caso de condena��o criminal a cassa��o ocorrer� ap�s processo aberto na respectiva Casa e mediante vota��o secreta dos deputados ou senadores. Mas prev� tamb�m que, no caso do parlamentar que teve os direitos pol�ticos suspensos ou cassados, “a perda ser� declarada pela Mesa Diretora [da respectiva Casa Legislativa], de of�cio ou mediante provoca��o de qualquer de seus membros ou de partido pol�tico representado no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa”.

Com isso, fica a d�vida sobre se o mandato dos condenados deve ser cassado “de of�cio” ou se � necess�ria a abertura de processo e vota��o secreta no plen�rio da C�mara. A decis�o do Supremo, no entanto, dever� prevalecer e ser obedecida pelo Poder Legislativo.


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