O Minist�rio P�blico Federal (MPF) voltou a expedir recomenda��es para que os prefeitos dos munic�pios em Minas tenham cuidado na administra��o para n�o lesar os cofres p�blicas e acarretar problemas � popula��o. A procuradoria da Rep�blica em Uberaba, no Tri�ngulo Mineiro, repetiu o gesto do ano passado - quando recomendou o mesmo procedimento aos prefeitos que estavam deixando os cargos no final do ano -, e pediu aos respons�veis pelo Executivo no munic�pio para que tomem cuidado na aplica��o dos recursos federais recebidos e que fiquem atentos � necessidade de sempre realizar licita��es. Al�m disso, o MPF pede que os administradores evitem a contrata��o de parentes pr�ximos ou n�o. Inicialmente 28 novos prefeitos e os reeleitos no estado receberam a recomenda��o.
Conforme o MPF, cabe aos prefeitos informar a C�mara Municipal, aos partidos pol�ticos, aos sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, al�m dos conselhos locais ou inst�ncias de controle social da �rea vinculada sobre repasses de verbas federais feitas ao munic�pio, conforme determina a lei 9.542/97, que disp�e sobre a notifica��o. Para o procurador da Rep�blica Thales Cardoso, esse processo dificulta poss�veis desvios. “O objetivo da lei e dos regulamentos � ampliar os mecanismos de fiscaliza��o dos recursos repassados �s municipalidades, garantindo-se que a sociedade possa acompanhar a sua devida e efetiva aplica��o nos fins a que se destinam”, salientou.
O procurador ainda ressaltou a necessidade da realiza��o de licita��es para a aplica��o dos recursos p�blicos e que � ilegal a pr�tica de fracionamento de despesas – quando o administrador opta por realizar v�rias licita��es menores, sendo que poderia realizar apenas uma com um montante de recursos mais alto -, e o saque dos recursos diretamente no caixa, sem o direcionamento para um conta aberta para receber os valores repassados. “� ilegal fracionar o objeto de uma licita��o para reduzir o valor total do contrato, com o objetivo de dispensar o procedimento licitat�rio ou adotar uma modalidade menos rigorosa. Da mesma forma, contratar sem licita��o ou aceitar a participa��o de empresas de fachada configura n�o s� atos de improbidade como diversas modalidades de crimes”, afirmou.
Por fim, os prefeitos tamb�m foram alertados para evitarem a pr�tica de nepotismo nas administra��es municipais, abstendo-se de nomear, para os cargos em comiss�o ou de confian�a, o c�njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at� o terceiro grau, seja parentes seus ou de servidores da prefeitura que estejam lotados em cargo de dire��o, chefia ou assessoramento. “O impedimento vale tanto para as nomea��es diretas quanto para as indiretas, como ocorrem, por exemplo, no ajuste mediante designa��es rec�procas. Ou seja, um prefeito nomeia um parente de um deputado e o deputado nomeia o parente do prefeito, configurando a pr�tica do nepotismo cruzado”, explica Thales Cardoso.