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Estado de Minas

Deputado quer diminuir tempo da propaganda eleitoral

O projeto deve passar pela Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania e pelo plen�rio para ser aprovado


postado em 29/01/2013 10:28 / atualizado em 29/01/2013 10:54

Projeto de lei que tramita na C�mara dos Deputados pode antecipar a data de escolha de candidatos para disputar elei��es e, ainda, reduzir o per�odo da propaganda eleitoral. Atualmente, as conven��es partid�rias para definir os nomes dos candidatos t�m prazo para ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho. Conforme o texto proposto, a nova data seria entre 10 a 30 de abril.

“Entendemos que as conven��es partid�rias e a escolha de candidatos tem sido demasiado tardias e pr�xima �s campanhas”, justifica o autor do projeto de lei, deputado F�lix Mendon�a J�nior (PDT-BA). O projeto tamb�m remarca a data para o registro das candidaturas na Justi�a Eleitoral, que passaria do dia 5 de julho para 5 de maio do ano em que se realizarem as elei��es.

Propaganda eleitoral


O projeto de lei prop�e a redu��o do per�odo para veicula��o das propagandas eleitorais. De acordo com a proposta, a propaganda eleitoral seria permitida 60 dias antes da antev�spera das elei��es. Hoje come�a no dia 5 de julho do ano do pleito. “As campanhas n�o precisam se estender pelos 90 dias atuais, pois n�o h� necessidade de tanto tempo para conhecer as propostas dos candidatos”, opina F�lix Mendon�a J�nior.

Filia��o e domic�lio eleitoral


O texto estabelece que, para concorrer a cargo eletivo, o eleitor dever� estar filiado ao respectivo partido pelo menos seis meses antes da data fixada para as elei��es, majorit�rias ou proporcionais. Hoje a Lei dos Partidos Pol�ticos (9.096/95), alterada pela proposta, fixa prazo de um ano.

Ainda de acordo com a proposta, para concorrer �s elei��es, o candidato dever� possuir domic�lio eleitoral na respectiva circunscri��o no m�ximo, em 5 de abril do ano do pleito. Hoje, a lei diz que, para concorrer no pleito, o candidato deve possuir domic�lio na circunscri��o pelo menos um ano antes do pleito.

“Entendemos que o prazo m�nimo de um ano pr�vio ao pleito para as duas condi��es (filia��o e domic�lio) configura-se em uma barreira exagerada ao direito pol�tico de ser eleito, motivo pelo qual propomos a redu��o de tais prazos � metade”, afirma o autor.

Com informa��es da Ag�ncia C�mara


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