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Estado de Minas

Novo C�digo Florestal n�o anula multas anteriores, decide STJ


postado em 31/01/2013 20:36

Bras�lia – Multas aplicadas a propriet�rios rurais que desrespeitaram o C�digo Florestal de 1965 n�o s�o automaticamente anuladas com a nova lei, de 2012. Este foi o entendimento firmado de forma un�nime pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), em julgamento do ano passado. A decis�o foi divulgada apenas nesta quinat-feira.

Os ministros entenderam que a multa aplicada n�o � anistiada, e sim revertida em outras obriga��es administrativas que precisam ser cumpridas pelo propriet�rio. Entre elas, a inscri��o do im�vel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a assinatura de termo de compromisso e a abertura de procedimento administrativo no programa de regulariza��o ambiental.

Mesmo com o cumprimento integral das obriga��es, as multas n�o s�o anuladas, mas convertidas em servi�os de preserva��o, melhoria e qualidade do meio ambiente, explicou o relator do processo, ministro Herman Benjamin. Ele ainda destacou que o cumprimento das regras deve ser checado pelos �rg�os fiscalizadores da autoridade ambiental e n�o pelo Poder Judici�rio.

O tribunal analisou o pedido de um propriet�rio rural do Paran� que queria anular multa de R$ 1,5 mil. Ele foi autuado por explorar de forma irregular �rea de preserva��o permanente nas margens do Rio Santo Ant�nio (PR).


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