Bras�lia – Multas aplicadas a propriet�rios rurais que desrespeitaram o C�digo Florestal de 1965 n�o s�o automaticamente anuladas com a nova lei, de 2012. Este foi o entendimento firmado de forma un�nime pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), em julgamento do ano passado. A decis�o foi divulgada apenas nesta quinat-feira.
Mesmo com o cumprimento integral das obriga��es, as multas n�o s�o anuladas, mas convertidas em servi�os de preserva��o, melhoria e qualidade do meio ambiente, explicou o relator do processo, ministro Herman Benjamin. Ele ainda destacou que o cumprimento das regras deve ser checado pelos �rg�os fiscalizadores da autoridade ambiental e n�o pelo Poder Judici�rio.
O tribunal analisou o pedido de um propriet�rio rural do Paran� que queria anular multa de R$ 1,5 mil. Ele foi autuado por explorar de forma irregular �rea de preserva��o permanente nas margens do Rio Santo Ant�nio (PR).