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Estado de Minas

Tribunal de Contas de MG quer cobrar mais de R$ 8 milh�es de servidores p�blicos

Tribunal recorre � Advocacia Geral do Estado e �s procuradorias municipais para cobrar de prefeitos, secret�rios e outros servidores d�vida de R$ 8,5 milh�es que n�o foi paga em 2012


postado em 05/02/2013 06:00 / atualizado em 05/02/2013 06:58

Os prefeitos foram os que cometeram mais irregularidades: 339 tiveram sanção imposta pelos conselheiros do TCE(foto: EULER JR/EM/D.A PRESS - 31/10/05)
Os prefeitos foram os que cometeram mais irregularidades: 339 tiveram san��o imposta pelos conselheiros do TCE (foto: EULER JR/EM/D.A PRESS - 31/10/05)


Seiscentos e cinquenta e oito gestores p�blicos mineiros – entre prefeitos, vices, secret�rios, presidentes de �rg�os municipais ou estaduais e servidores – poder�o ser obrigados pela Justi�a a devolver ao er�rio exatos R$ 8.598.238,97. Multados ou condenados em processos administrativos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao longo de 2012 por terem cometido algum tipo de irregularidade com dinheiro p�blico, eles simplesmente n�o pagaram sua d�vida. O que obrigou o Minist�rio P�blico junto ao TCE a encaminhar certid�es para execu��o for�ada dessas d�vidas pela Advocacia Geral do Estado (AGE), no caso de gestores estaduais, ou procuradorias das prefeituras.

Do total devido pelos gestores mineiros, R$ 2,95 milh�es referem-se a multas e R$ 5,63 milh�es a condena��es de ressarcimento ao er�rio. Os n�meros fazem parte do relat�rio estat�stico elaborado pela Corregedoria do TCE e dizem respeito a 2012. O grupo que mais cometeu irregularidades � formado pelos prefeitos (339), seguido de presidentes de C�mara Municipal (146) e vereadores (76). A san��o imposta pelos conselheiros do Tribunal de Contas dizem respeito a processos administrativos (283), presta��o de contas (191) e assuntos administrativos (161), entre outros. Mas h� ainda problemas com conv�nios, licita��o, contratos e at� editais de concurso p�blico.

Os r�us de 2012 n�o s�o os �nicos que n�o se preocupam em quitar suas d�vidas com o TCE. Para se ter ideia, ao longo do ano passado foram recuperados R$ 881,65 mil referentes a multas e ressarcimento determinados em anos anteriores. E a tarefa n�o � das mais f�ceis. Como se n�o bastasse a dificuldade para receber a verba, os gestores ainda se beneficiam da morosidade do Judici�rio e dos altos custos de uma a��o. H� casos em que cobrar o dinheiro pela via judicial sai mais caro que se manter inerte diante da inadimpl�ncia: d�vidas abaixo de R$ 5 mil raramente s�o executadas na Justi�a, pois os custos processuais podem superar esse valor.

Al�m do passivo que o TCE ainda tenta receber, h� os que foram condenados no ano passado. E ter�o de pagar em multa ou ressarcimento ao er�rio cerca de     R$ 3,39 milh�es. Entre os multados em 2012 tem de tudo: desde um vice-prefeito condenado a ressarcir R$ 9 aos cofres p�blicos, um secret�rio multado em R$ 602,35 e at� um grupo de 10 prefeitos condenados a devolver ao er�rio R$ 797,5 mil. Se eles n�o cumprirem a determina��o do Tribunal de Contas, passam para a lista de inadimplentes e correm o risco de responder a a��o judicial.

Penas

Criado pela Constitui��o federal, o TCE � um �rg�o vinculado ao Poder Legislativo e tem como tarefa fiscalizar a aplica��o do dinheiro p�blico. Constatada alguma irregularidade, o gestor respons�vel � punido com a aplica��o de multa, ressarcimento aos cofres p�blicos e inabilita��o para ocupar cargos na administra��o. Certificado da penalidade, ele tem 30 dias para quitar sua d�vida. Se n�o o fizer, o TCE expede uma certid�o de d�bito para execu��o for�ada � AGE ou �s prefeituras para que realizem a cobran�a via judicial.

Caso o respons�vel n�o cumpra a determina��o do TCE, o descumprimento � comunicado � Promotoria de Defesa do Patrim�nio P�blico, encarregada de ajuizar a��es de improbidade administrativa e prevarica��o, crime previsto no C�digo Penal. O crime � tipificado como aquele praticado por funcion�rio p�blico e consiste em retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de of�cio, ou pratic�-lo contra disposi��o expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista para  prevarica��o � de deten��o de tr�s meses a um ano.


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