Os cerca de 98 mil servidores da educa��o efetivados no estado de Minas Gerais por uma lei complementar de 2007 t�m uma not�cia boa e outra ruim. Em parecer sobre a a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) que pede a derrubada da regra – o que pode levar � exonera��o de todos eles –, a Advocacia Geral da Uni�o (AGU) entendeu que a legisla��o fere artigo da Constitui��o que prev� o ingresso na administra��o p�blica somente por concurso. Por outro lado, a AGU sugeriu que o Supremo Tribunal Federal (STF) n�o receba a a��o por considerar que ela foi formulada de modo errado. A avalia��o serve para orientar a decis�o dos ministros que v�o julgar a Adin proposta pela Procuradoria Geral da Rep�blica, embora eles n�o sejam obrigados a segui-la.
Para Adams, apenas uma parte – a que trata de funcion�rios da Assembleia Legislativa – n�o � ilegal, por haver na legisla��o anterior que trata daqueles cargos um par�grafo resguardando a regra da investidura somente por concurso p�blico. � �poca, foram beneficiados 499 funcion�rios do Legislativo, que eram da fun��o p�blica ou do quadro suplementar da Assembleia. Para a AGU, no entanto, a a��o n�o deveria questionar o artigo 7 inteiro, mas cada um dos incisos, separadamente. Por considerar “gen�rica” a acusa��o de viola��o da Constitui��o, Adams sugere que o Supremo n�o receba o processo.
A Assembleia Legislativa e o governo de Minas j� enviaram suas defesas ao STF, alegando que a regra � constitucional. Os argumentos s�o semelhantes: a a��o � improcedente porque “a efetiva��o institu�da pela Lei Complementar 100 nada mais fez do que concretizar o estipulado no artigo 24 do ato das disposi��es constitucionais transit�rias da Constitui��o”. Depois do parecer da AGU, o Supremo abriu vistas � Procuradoria Geral da Rep�blica, que, apesar de autora da adin, tamb�m emitir� avalia��o para ser anexada ao processo. A Adin ser� julgada em rito abreviado a pedido do relator, ministro Dias T�ffoli, ou seja, direto no m�rito.
Gastos
Somente depois de cinco anos da aprova��o da lei, a PGR ingressou com a Adin pedindo a derrubada da norma que efetivou os servidores mineiros. Na a��o, assinada pelo procurador Roberto Gurgel, a PGR cita os resultados de duas Adins no STF que tornaram inconstitucionais leis semelhantes no Rio Grande do Sul e no Distrito Federal. O procurador pede uma medida cautelar para suspender a norma por entender que sua vig�ncia implica gastos no or�amento estadual e prejudica outras pessoas, que poderiam ter acesso aos cargos por concurso p�blico. Parte da lei j� havia sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais em julgamento de argui��o de inconstitucionalidade c�vel, mas, como a decis�o atingia um universo pequeno dentro do total, a PGR decidiu entrar com a Adin para excluir todos os beneficiados dos quadros do Estado, alegando viola��o dos princ�pios p�blicos da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade de concurso p�blico.
Os cerca de 98 mil funcion�rios efetivados pela norma eram contratados do estado at� 31 de dezembro de 2006 e trabalhavam com v�nculo prec�rio, lotados em escolas e universidades p�blicas, em fun��es como professores, vigilantes e faxineiros. Na �poca em que o projeto foi aprovado, t�cnicos do Legislativo consideravam, nos bastidores, o texto inconstitucional, j� que a Constitui��o prev� o ingresso no servi�o p�blico somente por concurso, excetuando apenas as contrata��es tempor�rias.
Acordo
A efetiva��o dos 98 mil servidores fez parte de um acordo do governo com o Minist�rio da Previd�ncia Social estimado em R$ 10 bilh�es para obter o certificado de regulariza��o previdenci�ria (CRP), documento emitido a cada tr�s meses que coloca o estado em condi��es de firmar conv�nios e receber recursos da Uni�o. Desde 2004, o CRP vinha sendo obtido por decis�es judiciais liminares. Na �poca, a irregularidade apontada em Minas foi justamente a pend�ncia em rela��o aos servidores designados, que passaram com a lei a ser lotados no Instituto de Previd�ncia do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).