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Estado de Minas

Condenados pelo mensal�o devem entrar com embargos no STF

A inten��o � protelar as penas. Absolvidos querem um segundo atestado de inoc�ncia


postado em 12/02/2013 09:20

Bras�lia – A enxurrada de recursos contra as decis�es do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensal�o ser� maior do que previam os ministros da Corte. Al�m dos 25 condenados por envolvimento no caso, r�us absolvidos pelo STF v�o apresentar embargos. Entre os considerados inocentes, a maioria escapou porque os magistrados do Supremo declararam n�o haver provas suficientes para a condena��o. Mas advogados v�o pedir a revis�o da decis�o para que esses r�us sejam absolvidos por comprova��o da inoc�ncia, e n�o por falta de provas. Eles n�o querem que pairem d�vidas sobre seus clientes.

Os recursos contra as absolvi��es e tamb�m contra as condena��es ser�o apresentados ap�s a publica��o do ac�rd�o, o que pode ocorrer no m�s que vem. Relator da A��o Penal 470, o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, j� concluiu seu trabalho. Os outros integrantes da Corte prometem entregar em breve seus votos para que o documento seja confeccionado e publicado. Depois disso, os advogados poder�o entrar com embargos.

O artigo 386 do C�digo Penal estabelece as situa��es em que o r�u pode ser absolvido em um processo penal. Esse dispositivo tem sete artigos. Entre eles, o juiz pode absolver o acusado quando n�o h� prova da exist�ncia do fato ou quando o fato n�o constituir uma infra��o penal. O C�digo Penal tamb�m assegura a absolvi��o quando n�o existir prova suficiente para condena��o — artigo que embasou a senten�a da maioria dos r�us absolvidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Os advogados de alguns dos considerados inocentes querem que o ac�rd�o traga a absolvi��o por outros artigos, como o que isenta o r�u de participa��o no crime ou at� com base no artigo que assegura provada a inexist�ncia do fato.

O ex-assessor da lideran�a do PL (atual PR) na C�mara dos Deputados Ant�nio Lamas foi absolvido por unanimidade. Entre a apresenta��o da den�ncia e a entrega das alega��es finais ao STF, o Minist�rio P�blico Federal voltou atr�s e desistiu de pedir a condena��o de Lamas. O procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, alegou n�o haver provas suficientes da participa��o do assessor parlamentar. Mas seu advogado, D�lio Lins e Silva, quer incluir no ac�rd�o a declara��o dos ministros de que ficou provada a inoc�ncia de Lamas. “Mesmo com a absolvi��o, vou entrar com embargos. O Ant�nio Lamas foi absolvido por aus�ncia de provas, mas quero que o Supremo declare que ficou comprovado que ele n�o participou de esquema criminoso. Parece detalhe, mas isso � muito importante”, justificou D�lio.

J� o advogado Luiz Maximiliano Telesca, representante da ex-assessora parlamentar Anita Leoc�dia, quer a absolvi��o de sua cliente com base na comprova��o da inexist�ncia do crime. A r�, que assessorava o ex-deputado federal Paulo Rocha (PT-PA), foi denunciada por lavagem de dinheiro depois de receber R$ 820 mil do empres�rio Marcos Val�rio. Telesca diz que vai analisar o ac�rd�o e n�o descarta apresentar embargos. “� importante que a absolvi��o seja completa, at� por uma quest�o moral. N�o existiram os fatos imputados a ela, portanto a absolvi��o deveria ser com base no inciso do C�digo Penal que fala sobre a inexist�ncia do fato, e n�o em cima do inciso que trata da inexist�ncia de provas”, explica.

Volta � pol�tica Como alguns dos r�us absolvidos t�m pretens�es pol�ticas para 2014, os termos do ac�rd�o do Supremo s�o importantes. O ex-deputado Paulo Rocha n�o esconde seus planos de voltar � pol�tica depois de escapar da condena��o por lavagem de dinheiro. “Ele � candidato potencial a qualquer cargo, do Senado ao governo do Par�”, reconhece o advogado Jo�o dos Santos Gomes Filho. “Estou feliz porque minha tese passou, ma,s se n�o concordar com o ac�rd�o, vou apresentar embargo para mudar a modalidade de absolvi��o. J� fiz isso outras vezes”, conta ele.

Alguns advogados de absolvidos descartam recursos � Corte. Representante do ex-deputado Luiz Carlos da Silva, o Professor Luizinho, o advogado Pierpaolo Bottini diz que ainda vai avaliar o ac�rd�o, mas conta que a tend�ncia � n�o recorrer contra a absolvi��o por falta de provas. “Se faltam provas, presume-se a inoc�ncia, ent�o o efeito � o mesmo. Ainda n�o temos posi��o fechada, mas a tend�ncia � n�o apresentarmos embargo”, explica.

Absolvido oficialmente

Quatro anos ap�s firmar acordo com o Minist�rio P�blico para escapar do julgamento do mensal�o, o ex-secret�rio-geral do PT S�lvio Pereira teve finalmente seu processo extinto oficialmente. Ele cumpriu as 750 horas de servi�os comunit�rios em mar�o do ano passado, mas teve que esperar quase um ano at� que o relator da A��o Penal 470, o presidente Joaquim Barbosa, assinasse o documento que o livra definitivamente de qualquer envolvimento com o mensal�o. “Verifica-se que o remanescente do per�odo de prova foi cumprido. Sendo assim, declaro extinta a punibilidade de S�lvio Jos� Pereira”, afirmou o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, na decis�o proferida em dezembro, no apagar das luzes do ano do Judici�rio.
Somente Silvinho, como � conhecido, teve a oportunidade de fazer um acordo com o MP para suspender temporariamente a acusa��o. Isso porque ele foi denunciado por apenas um crime, de forma��o de quadrilha, que prev� pena de pris�o de um a tr�s anos. A legisla��o penal assegura o direito de suspens�o condicional das a��es penais em casos de crimes com penas baixas. O Minist�rio P�blico imp�s duas condi��es: que ele cumprisse 750 horas de servi�os comunit�rios e comparecesse mensalmente � 2ª Vara Federal de S�o Paulo.

O advogado de S�lvio Pereira, Gustavo Badar�, comemorou a extin��o da punibilidade. Ele diz que o acordo foi um bom neg�cio, porque n�o representou uma assun��o de culpa. “Com a decis�o do presidente do Supremo, viramos a p�gina. O acordo n�o foi simples, inclu�a 750 horas de presta��o de servi�o. Mas ele cumpriu tudo e n�o teve que passar pelo estresse e pelo desgaste psicol�gico de quatro meses de julgamento”, explica Badar�. “Ele n�o foi condenado, n�o perde a primariedade e o acordo n�o implica confiss�o”, acrescenta o advogado.


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