Em nota encaminhada ao Estado de Minas, o juiz Oct�vio de Almeida Neves lamentou as acusa��es e afirmou que a rea��o �s suas decis�es reflete um inconformismo com os procedimentos adotados por ele. O magistrado argumentou que sua atua��o sempre foi imparcial e que trata todos os envolvidos no processo com “igualdade e respeito”.
Almeida Neves lembrou que das senten�as proferidas por ele ainda cabe reexame nos tribunais e recursos – que devem ser requeridos pelas partes ou pelo Minist�rio P�blico.
Sobre o fato de n�o visitar todas as �reas de conflito antes de decidir sobre pedidos de liminar de desocupa��o de im�veis, o juiz explicou que trata-se de uma atitude facultativa, e n�o obrigat�ria, conforme diz o artigo 126 da Constitui��o federal.
Ordem legal
O magistrado destacou ainda que “a ocupa��o de terras rurais por movimentos de sem-terra somente ser� l�cita quando precedida de ordem legal que conceda imiss�o na posse do im�vel � Uni�o, ao Incra, isso depois de efetivado o dep�sito pr�vio da indeniza��o a ser paga ao propriet�rio do im�vel, em processo que � da compet�ncia da Justi�a Federal”.
Como funciona
A desapropria��o de im�veis rurais para reforma agr�ria � feita em a��es que tramitam na Justi�a Federal, que avalia a improdutividade do im�vel rural, o desempenho da fun��o social da propriedade e o descumprimento de leis ambientais e trabalhistas, fatos que servem de motiva��o para a desapropria��o. A desapropria��o � sempre dependente da conveni�ncia da Uni�o, que dever� destinar e disponibilizar recursos financeiros para o custeio da obten��o das terras e implanta��o dos assentamentos rurais.
Nas a��es que discutem a desapropria��o, a Vara Agr�ria de Minas Gerais aprecia a licitude ou a ilicitude da ocupa��o, e, se caracterizada perturba��o, agress�o ou amea�a � posse, � concedida a ordem de desocupa��o.
O juiz Oct�vio de Almeida Neves argumentou, entretanto, que n�o permite nas inspe��es e audi�ncias jurisdicionais manifesta��es pol�ticas, partid�rias, ideol�gicas, religiosas ou de parcialidade a favor ou contra os participantes do processo.