Os Estados sustentam que as opera��es n�o foram lan�adas para dissimular endividamento ou burlar regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a Secretaria da Fazenda de S�o Paulo, o principal motivo para fazer a “cess�o de direitos credit�rios” foi evitar o risco de varia��o cambial dos financiamentos externos. Segundo a pasta, a LRF s� pro�be a antecipa��o de receita tribut�ria nos casos em que o fato gerador ainda est� por ocorrer - o que, na avalia��o da secretaria, n�o ocorre. Al�m disso, ela argumenta, em nota, que o Estado s� tem o dever de remunerar os investidores se houver arrecada��o ou fluxo de caixa no futuro.
A Secretaria da Fazenda de Minas tamb�m alega que o governador pode dispor de cr�ditos gerados no passado, mesmo tratando-se de d�vidas parceladas em longo prazo, cuja expectativa de arrecada��o � para os anos que vir�o. “N�o estou sacrificando receitas futuras, porque o fato gerador � pret�rito”, argumenta o subsecret�rio do Tesouro Estadual, Eduardo Codo.
Equ�voco
Para ele, n�o h� veda��o legal �s opera��es e a abordagem do TCU � equivocada. “N�o estamos buscando receitas de maneira irrespons�vel.” A Prefeitura de S�o Paulo negou que pretenda fazer opera��o de cr�dito “na surdina”. “N�o estamos fazendo d�vida, mas uma cess�o de ativos. O munic�pio n�o estar� garantindo risco, que � todo do investidor”, ressaltou o secret�rio adjunto de Finan�as, Ant�nio Paulo Vogel de Medeiros. A Prefeitura de Belo Horizonte n�o quis se pronunciar, alegando que o caso ainda est� sob an�lise do TCU