Bras�lia - Em 2012, ano em que entrou em vigor no Brasil a nova lei sobre crimes de lavagem de dinheiro, os tribunais de justi�a estaduais informaram ao Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) ter julgado menos da metade do total de processos por crimes de lavagem de dinheiro apreciados em 2011.
Os pr�prios respons�veis por reunir os resultados apresentados pelo ministro destacam em seus relat�rios que h� grandes chances de os dados estarem subestimados ou errados. A hip�tese � decorrente do fato de alguns tribunais n�o terem respondido corretamente ao question�rio do CNJ em um dos dois anos, ou terem dado respostas conflitantes, como � o caso do Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o (S�o Paulo e Mato Grosso do Sul), que mesmo informando n�o ter julgado nenhum caso de lavagem de dinheiro em 2012, comunicou ter condenado cinco r�us.
“A incoer�ncia nas informa��es exemplificam a cautela necess�ria no exame dos dados, mas n�o impedem que eles sejam utilizados numa primeira prospec��o sobre o tema”, declarou Barbosa, destacando que, os dados reunidos pelo Departamento de Pesquisas Judici�rias do CNJ permitem identificar “o quadro preocupante na forma como a investiga��o, a propositura de a��es penais e o julgamento destas respectivas a��es t�m se dado no Brasil”.
Os dados foram apresentados durante a abertura do semin�rio Inova��es e Desafios da Nova Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro, que acontece at� amanh� (12), no audit�rio do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Bras�lia (DF). Durante o evento v�o ser discutidos, al�m dos avan�os e desafios resultantes da entrada em vigor da Lei nº 12.683, as dificuldades das investiga��es deste tipo de contraven��o e outros t�picos, como a necessidade de maior intera��o no uso dos mecanismos de controle das atividades financeiras e banc�rias. Esse �ltimo aspecto motivou o ministro a defender penas mais rigorosas para este tipo de crime e a criticar a "leni�ncia" de algumas institui��es financeiras.
"Embora a nova legisla��o contenha avan�os, ela ainda se ressente da responsabiliza��o penal da pessoa jur�dica que tenha concorrido para a pr�tica do crime de lavagem de dinheiro. Enquanto institui��es financeiras n�o visualizarem a possibilidade de serem drasticamente punidas por servirem para a oculta��o il�cita de valores que se encontram sob sua responsabilidade, persistir� o est�mulo � busca do lucro, visto como combust�vel ao controle leniente que os bancos fazem sobre a abertura de contas e a transfer�ncias de valores", disse Barbosa.
Entre 2011 e 2012, o n�mero de den�ncias recebidas pelos tribunais estaduais caiu 9%, baixando de 381 para 347 registros. O n�mero de pessoas condenadas tamb�m foi menor: 175, em 2011, contra 29 condena��es em 2012. J� no �mbito federal, o n�mero de den�ncias apresentadas aos tribunais das cinco regi�es aumentou 28%, saltando de 65 para 83 casos, enquanto o n�mero de condena��es passou de dois para 24.
Tanto na justi�a estadual, quanto na federal, a quantidade de procedimentos investigat�rios arquivados aumentou: 75% na primeira e 11% na segunda. Conforme destacou Joaquim Barbosa, esses procedimentos, em regra, s�o arquivados, sendo exce��es os que efetivamente geram den�ncias. “O n�mero de inqu�ritos arquivados, quando comparado com o n�mero de den�ncias recebidas indica a necessidade de uma pesquisa mais aprofundada para apurar se as causas dessas discrep�ncias est�o na defici�ncia da investiga��o ou no trabalho do Minist�rio P�blico.”
Nem todos os tribunais estaduais forneceram informa��es a respeito da estrutura de investiga��o, processamento e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro, mas, segundo relat�rio do Departamento de Pesquisa Judici�ria do CNJ, os poucos que responderam informaram n�o contar com varas especializadas neste tipo de il�cito.
J� entre os tribunais regionais federais das cinco regi�es existentes, apenas o da 1ª Regi�o informou n�o dispor de vara especializada. Esse tribunal � justamente o que apresentou, em 2012, o maior n�mero (496) de procedimentos envolvendo lavagem de dinheiro, mas em 2011 informou n�o ter julgado qualquer caso do tipo, o que despertou a prud�ncia dos t�cnicos do CNJ em rela��o aos dados de 2011 e �s varia��es do per�odo.