Por meio de decreto presidencial, o governo alterou, nesta quarta-feira, o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FNDE). As mudan�as abrangem os cap�tulos que tratam de t�tulos de cr�dito, contrata��o de opera��es, libera��o de recursos, aprova��o e execu��o de projetos.
Pela norma atual o pagamento das parcelas do saldo devedor das deb�ntures ser� feito semestralmente. Mas o novo decreto traz uma ressalva: "Nos casos de projetos de infraestrutura ou estruturadores, de alcance e extens�o interestadual e de efetiva contribui��o ao desenvolvimento sustent�vel e � integra��o Intra e inter-regional e de custo global superior a R$ 1 bilh�o, esse pagamento poder� ser feito anualmente."
A Sudene poder�, a seu crit�rio, no vencimento das parcelas semestrais ou anuais de amortiza��o ou no resgate, optar por receber o principal e acess�rios integralmente em moeda ou por converter em a��es parte da amortiza��o das deb�ntures subscritas e integralizadas proporcionalmente a limite estabelecido no regulamento do FNDE, diz o Decreto 7.951, publicado na edi��o desta quarta-feira do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU).