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Estado de Minas

Alterado regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste


postado em 13/03/2013 11:18


Por meio de decreto presidencial, o governo alterou, nesta quarta-feira, o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FNDE). As mudan�as abrangem os cap�tulos que tratam de t�tulos de cr�dito, contrata��o de opera��es, libera��o de recursos, aprova��o e execu��o de projetos.

Uma das mudan�as no cap�tulo sobre t�tulos de cr�dito prev� que "o prazo de vencimento das deb�ntures, constante da escritura de emiss�o, ser� de at� doze anos, inclu�do o per�odo de car�ncia, e poder� se estender em at� vinte anos, no caso de projetos de infraestrutura ou, nos casos de concess�o pela Uni�o para a explora��o e desenvolvimento de servi�o p�blico, no prazo de concess�o p�blica, limitado � capacidade de pagamento do empreendimento, a crit�rio da Sudene, ouvido o agente operador".

Pela norma atual o pagamento das parcelas do saldo devedor das deb�ntures ser� feito semestralmente. Mas o novo decreto traz uma ressalva: "Nos casos de projetos de infraestrutura ou estruturadores, de alcance e extens�o interestadual e de efetiva contribui��o ao desenvolvimento sustent�vel e � integra��o Intra e inter-regional e de custo global superior a R$ 1 bilh�o, esse pagamento poder� ser feito anualmente."

A Sudene poder�, a seu crit�rio, no vencimento das parcelas semestrais ou anuais de amortiza��o ou no resgate, optar por receber o principal e acess�rios integralmente em moeda ou por converter em a��es parte da amortiza��o das deb�ntures subscritas e integralizadas proporcionalmente a limite estabelecido no regulamento do FNDE, diz o Decreto 7.951, publicado na edi��o desta quarta-feira do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU).


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