(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

STF publica decis�o que permite pris�o do deputado Natan Donadon


postado em 18/03/2013 18:14 / atualizado em 18/03/2013 18:15

Bras�lia – O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira, no Di�rio da Justi�a Eletr�nico, decis�o que rejeitou os �ltimos recursos julgados apresentados pelo deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), em dezembro do ano passado, e que permite a pris�o do parlamentar. Em tese, a defesa ainda pode entrar com novo recurso, se entender que h� trechos da decis�o que n�o ficaram claros. O prazo para apresentar esse recurso � cinco dias, e caso n�o haja manifesta��o, o mandado de pris�o pode ser expedido. Se isso de fato ocorrer, Donadon ser� o primeiro parlamentar federal preso no exerc�cio do mandato.

O deputado foi condenado em outubro de 2010 pelos crimes de peculato e forma��o de quadrilha por desviar mais de R$ 8 milh�es da Assembleia Legislativa de Rond�nia entre 1995 e 1998, quando era diretor financeiro do �rg�o. Ao todo, ele recebeu pena de 13 anos, quatro meses e dez dias, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Ele tamb�m ter� que devolver R$ 1,6 milh�o aos cofres p�blicos.

Em dezembro, o advogado Nabor Bulh�es disse que entraria com mais um recurso assim que a decis�o fosse publicada. Ele infomou que pediria revis�o criminal do processo, pois entende que o parlamentar foi tratado de forma desigual em rela��o aos outros r�us que participaram do esquema.

Segundo Bulh�es, h� precedentes em que o STF se adequou a decis�es de ju�zes de primeira inst�ncia nos casos em que as penas eram mais ben�ficas aos r�us. O advogado tamb�m disse que iria pedir a suspens�o dos efeitos da condena��o at� o julgamento do novo recurso.

Ainda n�o est� claro se Donadon perder� o mandato automaticamente, assim como ocorreu com os parlamentares condenados na A��o Penal 470, o processo do mensal�o. Ele est� no terceiro mandato na C�mara dos Deputados, e caso o Supremo n�o determine a perda de mandato, caber� � Casa Legislativa analisar se o parlamentar deve ser cassado ou apenas afastado para cumprir a pris�o.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)