Bras�lia - Condenado em �ltima inst�ncia pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) apresentou novo recurso � Corte para tentar reverter decis�o de 2010 que o sentenciou a mais de 13 anos de pris�o. O pol�tico foi considerado culpado do desvio de milh�es de reais quando era diretor da Assembleia Legislativa de Rond�nia. Ele pode ser o primeiro deputado federal preso no exerc�cio do cargo.
"No Estado democr�tico de direito, o processo penal n�o � instrumento de opress�o judicial, nem o investigado ou processado mero objeto de exposi��o ou excre��o estatal", argumenta. Bulh�es destaca que houve tratamento desigual em rela��o aos outros r�us da a��o penal, julgados em primeira inst�ncia por n�o terem prerrogativa de foro. Segundo o advogado, eles receberam penas menores, embora sejam acusados dos mesmos crimes que seu cliente.
Donadon foi condenado pelo Supremo no final de 2010, ano em que exercia mandato parlamentar. Antes do julgamento, ele renunciou ao cargo para perder a prerrogativa de foro, for�ando o caso a migrar para a primeira inst�ncia. Os ministros do Supremo entenderam que o parlamentar fez uma manobra e mantiveram a compet�ncia do Supremo no caso.
Como Donadon n�o era mais deputado federal no dia do julgamento, a Corte n�o chegou a discutir a quest�o da perda de mandato parlamentar, como ocorreu no julgamento da A��o Penal 470, o processo do mensal�o. Esse fato � usado como segundo motivo pelo advogado de Donadon para que seu cliente n�o seja preso, alegando que "a pris�o � absolutamente incompat�vel com a manuten��o e a vig�ncia de mandato parlamentar".
O defensor registra que Donadon s� pode ser preso caso a cassa��o de mandato seja aprovada pela pr�pria C�mara dos Deputados. Ele acredita que a medida n�o desprestigia a decis�o do Supremo, pois a pena pode ser cumprida assim que o mandato terminar, sem possibilidade de prescri��o.
Essa � a segunda vez que a defesa de Donadon tenta reverter a condena��o imposta em 2010. No final do ano passado, a Corte negou os recursos do parlamentar, alegando que a decis�o de 2010 n�o precisava ser esclarecida ou retificada. A relatora do processo � a ministra C�rmen L�cia.