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Estado de Minas

MPF pede condena��o de ex-dirigentes do Incra


postado em 16/04/2013 17:13 / atualizado em 16/04/2013 17:43

S�o Paulo, 16 - O Minist�rio P�blico Federal em S�o Paulo pediu � Justi�a Federal que decrete a indisponibilidade dos bens do ex-superintendente regional do Instituto Nacional de Coloniza��o e Reforma Agr�ria (Incra), Raimundo Pires Silva, e do ex-superintendente regional substituto, Guilherme Cyrino Carvalho. Eles s�o acusados de cometer irregularidades na compra da Fazenda S�o Luiz, localizada no munic�pio de Cajamar, na Grande S�o Paulo.

A Procuradoria da Rep�blica quer a condena��o de Raimundo Pires e Cyrino Carvalho por improbidade administrativa e o pagamento de R$ 4,4 milh�es � Uni�o. Eles tamb�m podem ser proibidos de contratar com o poder p�blico ou receber benef�cios ou incentivos fiscais e ter seus direitos pol�ticos suspensos pelo prazo de at� oito anos.

Segundo a a��o, o Incra adquiriu a Fazenda S�o Luiz em 2006, logo ap�s uma invas�o do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que pressionava pela realiza��o de reforma agr�ria. O Incra pagou pelo im�vel, que possui 123,0682 hectares, um total de R$ 1,7 milh�o.

Mesmo com parecer contr�rio de v�rios �rg�os ligados ao meio ambiente - como a Promotoria de Justi�a de Cajamar, Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Jundia�, Conselho de Meio Ambiente da OAB e Instituto de Arquitetos do Brasil -, os dois ex-dirigentes do Instituto conclu�ram o processo de compra e autorizaram o in�cio do assentamento de fam�lias de trabalhadores sem-terra no local, sem as licen�as ambientais necess�rias.

Ainda em 2006, o Minist�rio P�blico Federal ingressou com uma a��o civil p�blica para que o processo de assentamento fosse suspenso at� que as licen�as ambientais fossem emitidas. A senten�a da 2.ª Vara Federal de Campinas, de 2008, reconheceu ilegalidades praticadas pelo Incra e determinou a imediata paralisa��o do processo de assentamento, permitindo a perman�ncia das 32 fam�lias que j� estavam no local e limitando a utiliza��o da Fazenda a apenas 20 hectares.

Preju�zos

Segundo a senten�a, "o Instituto iniciou precocemente o assentamento, ignorando solenemente a imposi��o normativa de pr�via obten��o da licen�a ambiental". Posteriormente, a senten�a foi ratificada pelo Tribunal Regional Federal, que considerou "incontroverso" o fato de que o Incra iniciou o processo de assentamento "sem ter em m�os as licen�as necess�rias".

Agora, a a��o por improbidade administrativa quer responsabilizar os ex-dirigentes do Incra de S�o Paulo pelos preju�zos causados � Uni�o j� que, passados mais de seis anos, o Instituto ainda n�o conseguiu a licen�a ambiental para dar prosseguimento ao processo de assentamento de fam�lias sem-terra no local.

Segundo a assessoria de comunica��o da Procuradoria da Rep�blica em S�o Paulo, o Incra j� tentou de v�rias maneiras, inclusive atrav�s de mandado de seguran�a, obter as licen�as ambientais. Mas at� agora os �rg�os respons�veis n�o autorizaram a utiliza��o da Fazenda para a realiza��o de reforma agr�ria. "Os r�us conduziram o processo de aquisi��o do im�vel � revelia da lei, porque j� tinham conhecimento das dificuldades em obter o licenciamento ambiental", pondera Pimenta.


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