S�o Paulo, 19 - A 10.ª Vara da Fazenda P�blica da Capital indeferiu pedido de liminar em mandado de seguran�a impetrado pelo Minist�rio Publico de Contas do Estado de S�o Paulo contra ato do conselheiro Robson Marinho, do Tribunal de Contas do Estado. O MP de Contas pretendia anular decis�o do conselheiro por entender ofensiva �s prerrogativas institucionais e legais do �rg�o e do direito de acesso � informa��o.
Entre as irregularidades apontadas pelos fiscais est�o o fracionamento de licita��es para burlar a lei 8666, descontrole na utiliza��o dos ve�culos oficiais, contrata��o para cargos de confian�a e outras condutas supostamente ilegais. A procuradora encaminhou c�pia do relat�rio de fiscaliza��o para a Promotoria de Justi�a da comarca de Ribeir�o Bonito, que abrange Boa Esperan�a do Sul.
O conselheiro Robson Marinho, contudo, encaminhou outro of�cio � comarca pedindo que desconsiderasse a peti��o de �lida Pinto, alegando que a prerrogativa de alertar o MP caberia aos conselheiros do tribunal, e n�o aos procuradores. "A provid�ncia adotada carece de fundamento legal e ocorre em momento processual inoportuno", advertiu o conselheiro.
Os procuradores acusam Marinho de tentar "tolher" sua atua��o, "violar" prerrogativa e direito exclusivo do MP de Contas e de "velada tentativa de intimidar a procuradora que agiu nos estreitos limites de sua independ�ncia funcional".
O conselheiro Robson Marinho afirmou que sua inten��o n�o � "tolher" a atua��o do MP de Contas. Pondera que o Regimento Interno da corte de contas estabelece que � de compet�ncia do relator do processo determinar "todas as provid�ncias e dilig�ncias, proferindo os despachos interlocut�rios correspondentes."