Bras�lia, 22 - O procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar� a pris�o de condenados no processo do mensal�o logo ap�s o julgamento dos recursos que devem ser protocolados pelos r�us at� o pr�ximo dia 2 de maio. Apesar de reconhecer que houve uma mudan�a na composi��o do STF nos �ltimos meses, Gurgel n�o cr� numa reviravolta.
"Eu tenho certeza que o Supremo cuidar� para dar efetividade � sua decis�o", completou. "Me parece que, como os embargos de declara��o constituem o �nico recurso cab�vel � decis�o do plen�rio do STF, t�o logo conclu�do o julgamento desses recursos que ser�o opostos nos pr�ximos dias, caber� dar efetividade � decis�o do Supremo com todas as consequ�ncias disso decorrentes."
No entanto, o procurador admitiu a possibilidade de o ministro Teori Zavascki, que n�o integrava o STF na �poca do julgamento do mensal�o, apresentar um voto diferente de seu antecessor, Cezar Peluso. "A oportunidade de aprecia��o dos embargos declarat�rios permite que o ministro Teori vote de acordo com suas posi��es dentro do �mbito estreito e limitado dos embargos de declara��o", afirmou.
Gurgel disse que, se for necess�rio, reiterar� o pedido de pris�o de condenados. Ele fez o requerimento logo ap�s o julgamento, mas o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, rejeitou sob a alega��o de que os r�us ainda poderiam recorrer. "Eu acho que nem � necess�rio o pedido porque � um efeito da decis�o tornar-se definitiva", disse. "N�o vejo como possa algu�m que tenha sido condenado a uma pena privativa de liberdade ter isso modificado por interm�dio dos embargos declarat�rios, que s�o recursos extremamente limitados e restritos."
O procurador n�o admite a possibilidade de, ap�s o julgamento dos embargos de declara��o, o STF aceitar outro recurso, denominado embargo infringente. "Os embargos infringentes s�o manifestamente inadmiss�veis. Eles constam do regimento interno do Supremo, mas j� n�o s�o compat�veis com a regula��o que se tem do processo dos tribunais, feita por interm�dio da lei 8.038", disse.
Para Gurgel, o fato de alguns ministros do STF terem suprimido da publica��o do julgamento partes dos di�logos n�o dar� muni��o para os advogados dos condenados. "O que � importante � que os argumentos essenciais, as discuss�es principais, constem do corpo do ac�rd�o. Pelo que tenho not�cia, algumas supress�es que foram feitas, foram de interven��es que n�o eram, digamos, substanciais", comentou.