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Estado de Minas

Conselho do Minist�rio P�blico "blinda" ex-senador Dem�stenes Torres

Investigado como o bra�o pol�tico do esquema criminoso de Cachoeira, ele teve o mandato cassado e ficar� ineleg�vel por oito anos, contados a partir do fim do mandato para o qual foi eleito


postado em 25/04/2013 08:38

O ex-senador, envolvido no escândalo do bicheiro Cachoeira, só poderá ser demitido após ação penal transitada em julgado(foto: Aureliza Correa/Esp. CB/D.A Press)
O ex-senador, envolvido no esc�ndalo do bicheiro Cachoeira, s� poder� ser demitido ap�s a��o penal transitada em julgado (foto: Aureliza Correa/Esp. CB/D.A Press)

O ex-senador Dem�stenes Torres, cassado em 11 de julho do ano passado por ter colocado o mandato a servi�o da organiza��o criminosa comandada pelo bicheiro Carlinhos Cachoeira, foi favorecido ontem por decis�o do Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP). Apesar de referendar o afastamento dele por mais 60 dias, o colegiado decidiu, por sete votos a cinco, que o ex-parlamentar tem vitaliciedade. Nesse caso, ele s� pode ser demitido ap�s a��o penal transitada em julgado a ser proposta pela procuradoria-geral de Justi�a do Minist�rio P�blico de Goi�s.

No entanto, se o entendimento fosse de que o ex-senador n�o � vital�cio, Dem�stenes poderia ser demitido pelo pr�prio CNMP ap�s o t�rmino do processo administrativo disciplinar (PAD). A decis�o tomada ontem abre um precedente. A Constitui��o de 1988 tornou vital�cio todos os integrantes do �rg�o, mas quem j� fazia parte da institui��o poderia fazer op��o pelo modelo anterior. Nesse caso, perderia a vitaliciedade. Em contrapartida, poderia advogar, filiar-se a partidos pol�ticos e concorrer a cargos eletivos sem a necessidade de pedir exonera��o do MP. Foi justamente essa a op��o feita por

Mas, nessa qurata-feira, o CNMP considerou que a vitaliciedade � garantia da sociedade brasileira, e n�o uma perrogativa do integrante do Minist�rio P�blico. Segundo o entendimendo do plen�rio, a vitaliciedade possibilita o exerc�cio da atividade do membro do MP. Al�m da perda do cargo, que � a maior puni��o prevista na legisla��o, o CNMP pode, ao fim do processo administrativo disciplinar, apenas adverti-lo ou aposent�-lo compulsoriamente.


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