Depois de mais de tr�s anos se arrastando na C�mara dos Deputados, o projeto que prev� puni��es para empresas que praticarem atos contra a administra��o p�blica pode sair do papel nas pr�ximas semanas. Aprovada na comiss�o especial na quarta-feira, a Lei Anticorrup��o, de autoria do Poder Executivo, determina a responsabiliza��o administrativa e judicial de empresas – e n�o s� de seus representantes – flagradas em atividades il�citas. O texto prop�e o ressarcimento aos cofres p�blicos do montante desviado e impede que a empresa participe de novas licita��es at� que seja cumprida a san��o aplicada pela Justi�a.
Para o relator do texto na C�mara, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a aprova��o das novas regras vai ter impacto n�o s� com o ressarcimento de verbas ao poder p�blico, mas tamb�m para mudar a cultura de muitas empresas no pa�s, que, segundo ele, hoje se preocupam pouco com fraudes que venham a surgir em contratos com �rg�os p�blicos. “O projeto pune empresas em todos os n�veis, seja internacional, nacional, estadual ou at� municipal. Com 5,5 mil munic�pios no pa�s, a abrang�ncia da lei ser� muito grande e vai exigir que as empresas passem a treinar melhor seus funcion�rios, para que erros administrativos n�o criem preju�zos ao er�rio e consequentes puni��es”, avalia Zarattini.
A proposta sofreu forte oposi��o de empres�rios e de parlamentares na pr�pria comiss�o, mas, segundo o relator, o acordo feito na comiss�o dever� ser sustentado no Congresso para que n�o aconte�am adiamentos na tramita��o do projeto. “A fiscaliza��o existe e temos tamb�m uma legisla��o para punir funcion�rios p�blicos envolvidos em esquemas de corrup��o. Mas n�o existem puni��es para empresas. Na hora de reaver o que foi desviado a dificuldade � grande”, afirma. Se n�o houver recurso para vota��o em plen�rio, a proposta segue para a Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) apenas para ser aprovada a reda��o final, e seguir� para o Senado.
Segundo a subprocuradora Denise Vinci T�lio, coordenadora da C�mara de Patrim�nio P�blico e Social do Minist�rio P�blico Federal (MPF), as mudan�as propostas v�o permitir que �rg�os de controle consigam reverter rombos deixados por crimes de corrup��o. “A cobran�a de quantias altas de pessoas f�sicas � bastante dif�cil, j� que os indiv�duos conseguem muitas vezes dividir seu patrim�nio e o processo se torna mais complexo. Ao cobrar de empresas, a recomposi��o de er�rio ser� facilitada”, explica Denise.
Press�o
Nos �ltimos anos, o governo brasileiro vem sendo pressionado internacionalmente para aprovar um projeto que puna empresas que se envolvem em esquemas il�citos. Signat�rio da Conven��o da Organiza��o para Coopera��o e Desenvolvimento Econ�mico (OCDE) contra a corrup��o transnacional, o Brasil se comprometeu ainda em 2000 a criar mecanismos mais r�gidos para controlar problemas envolvendo desvios de recursos cometidos por empresas, mas at� agora n�o houve mudan�as significativas na legisla��o. Ainda sem atender �s exig�ncias que a organiza��o faz para seus 34 membros – a maioria pa�ses da Europa e Am�rica do Norte –, com a aprova��o da Lei Anticorrup��o, o Brasil dar� um passo importante para aderir ao grupo.
O que diz a lei
Como � hoje:
A Lei das Licita��es (8.666/93) estabelece regras gerais para licita��es e contratos com a administra��o p�blica. A empresa que n�o cumpre o contrato pode ser punida com advert�ncias, multas com valor previsto no edital da licita��o e proibi��o de participar de novas licita��es por at� dois anos.
Mudan�as propostas:
As puni��es passam a atingir o patrim�nio das empresas envolvidas em atos il�citos que causam preju�zos aos cofres p�blicos. A multa ser� no valor de at� 20% do faturamento bruto do ano anterior. Quando n�o for poss�vel determinar o faturamento, o juiz dever� definir um valor entre R$ 6 mil e R$ 60 milh�es. A empresa fica proibida de receber recursos de institui��es financeiras p�blicas ou controladas pelo poder p�blico pelo per�odo de um a cinco anos. � proibida tamb�m de participar de novas licita��es durante o cumprimento da san��o. Al�m da dissolu��o compuls�ria da pessoa jur�dica.