(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

TRE de S�o Paulo multa Google em R$ 2,2 milh�es por ofensas

A primeira condena��o foi em dezembro, quando o juiz Sylvio de Souza Neto considerou ofensivas as mensagens direcionadas a prefeita de Ribeir�o Preto, D�rcy Vera, que foi reeleita para o cargo


postado em 26/04/2013 17:03 / atualizado em 26/04/2013 17:07

Uma multa de R$ 2,2 milh�es dever� ser paga pelo Google por ofensas � prefeita de Ribeir�o Preto, no interior de S�o Paulo, D�rcy Vera (PSD), conforme condena��o imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). A empresa multinacional de servi�os on-line e software foi denunciada por causa de textos publicados em um blog, durante a campanha eleitoral de 2012.

Eles deveriam ter sido retirados do ar, o que n�o teria ocorrido. A senten�a mant�m a decis�o inicial proferida em primeira inst�ncia, mas ainda cabe um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A primeira condena��o foi em dezembro, quando o juiz Sylvio de Souza Neto considerou ofensivas as mensagens direcionadas a D�rcy, que foi reeleita para o cargo. Souza Neto tamb�m creditou a culpa por isso ao Google, respons�vel pela manuten��o da rede mundial de computadores. O magistrado chegou a pedir a pris�o do diretor financeiro do Google no Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar, por crime de desobedi�ncia, medida que depois foi revista.

A decis�o surgiu a partir de den�ncia da prefeita de que publica��es no blogue de um jornalista da cidade seriam "abusivas e depreciativas � honra". O Google foi condenado na ocasi�o a tirar seis trechos de textos do ar e a uma multa di�ria de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O juiz disse uma quest�o envolvendo responsabilidade sobre quem tem o poder de tirar ou manter a publica��o na internet.

Recurso

O Google informou na tarde desta sexta-feira que ainda n�o foi notificado sobre a decis�o e que "exercer� seu direito de recurso aos tribunais superiores". J� na defesa apresentada � Justi�a no decorrer do processo, a empresa alegou que a decis�o judicial n�o se justifica, pois n�o pode responder pelo conte�do publicado na internet. E que, caso fa�a isso, estaria ferindo o direito de liberdade de express�o.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)