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Estado de Minas MESAL�O

Recurso de Marcos Val�rio se apoia em 11 pontos para pedir corre��o do ac�rd�o

Advogado Marcelo Leonardo pede absolvi��o de Val�rio do crime de evas�o de divisas, redu��o de todas as penas diante de sua colabora��o no processo e ainda diminui��o das multas


postado em 01/05/2013 18:33 / atualizado em 01/05/2013 18:35

O recurso apresentado nesta quarta-feira pela defesa do publicit�rio mineiro Marcos Val�rio ao Supremo Tribunal Federal (STF) apoia-se em 11 pontos para pedir corre��o e nova publica��o do ac�rd�o da A��o Penal 470, o processo do mensal�o. Publicado no m�s passado, o ac�rd�o re�ne, em mais de 8 mil p�ginas, as decis�es, os votos e os debates dos ministros durante o julgamento.

O advogado Marcelo Leonardo, que assina o recurso, destacou que o julgamento dos embargos declarat�rios que o comp�e pode levar a modifica��es da decis�o. Ele pede absolvi��o de Val�rio do crime de evas�o de divisas, redu��o de todas as penas diante de sua colabora��o no processo e ainda diminui��o das multas.

Considerado o principal articulador do esquema conhecido como mensal�o, Marcos Val�rio foi condenado a mais de 40 anos de pris�o e a multa de cerca de R$ 2,78 milh�es. O prazo final para apresenta��o dos embargos declarat�rios, que s�o considerados um tipo de recurso mais simples, termina amanh� (2). “Embora os embargos declarat�rios, em princ�pio, n�o importem em altera��o do julgamento, eles podem, em determinados casos concretos, levar a sua modifica��o”, disse Leonardo.

Entre as defici�ncias identificadas pela defesa de Val�rio est�o a falta de votos dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux em determinados t�picos e a omiss�o de “um longo voto completo sem identifica��o do ministro autor”, diz o recurso. No documento, o advogado destaca que “em virtude da press�o da m�dia pela r�pida publica��o do ac�rd�o”, as omiss�es tornam o documento “padecedor de obscuridade”, fato que justifica o recurso.

O advogado Marcelo Leonardo tamb�m cita no recurso, o que considera algumas contradi��es em decis�es proferidas pela Corte. Ele cita, por exemplo, o fato de Marcos Val�rio ter sido condenado pela pr�tica de evas�o de divisas por ter remetido recursos ao exterior para pagar o publicit�rio Duda Mendon�a e a s�cia dele, Zilmar Fernandes, ao mesmo tempo em que absolveu a dupla dessa acusa��o e da de lavagem de dinheiro. Os ministros entenderam que Duda Mendon�a e Zilmar Fernandes n�o cometeram o crime de lavagem de dinheiro porque eles tinham cr�ditos leg�timos a receber do PT.

Condenado a mais de 40 anos de pris�o, Marcos Val�rio � o quarto r�u na A��o Penal 470 a apresentar recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O primeiro foi o advogado Rog�rio Lanza Tolentino, no dia 23 de abril. Acusado de oferecer dinheiro aos parlamentares do PP – Pedro Henry, Pedro Corr�a e Jos� Janene –, Tolentino foi condenado a tr�s anos de pris�o pelo crime de corrup��o. Al�m disso, foi condenado a seis anos e dois meses de pris�o e a multa de R$ 494 mil, por corrup��o ativa e lavagem de dinheiro.

Tamb�m apresentaram recurso o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses de pris�o por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro, al�m de pagamento de multa que supera R$ 1 milh�o; e o publicit�rio Cristiano Paz, ex-s�cio de Marcos Val�rio, que recebeu pena de 25 anos, 11 meses e 20 dias, al�m de multa de mais de R$ 2,5 milh�es, pelos crimes de corrup��o ativa, lavagem de dinheiro, peculato e forma��o de quadrilha.

O embargo de declara��o � usado para esclarecer pontos da decis�o que n�o foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decis�es, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que o embargo declarat�rio serve apenas para pequenos ajustes.

O embargo infringente permite nova an�lise da decis�o. Segundo o regimento interno do STF, s� pode ser usado quando existem ao menos quatro votos pela absolvi��o. Mesmo previsto na norma interna da Corte, o uso do recurso n�o � plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legisla��o comum.


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