S�o Paulo - As principais lideran�as da advocacia no pa�s est�o divididas sobre a PEC 37, Proposta de Emenda � Constitui��o que alija o Minist�rio P�blico das investiga��es criminais. Consulta �s seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) mostra que 10 se manifestam a favor da emenda, 8 contra e 9 est�o indefinidas. A PEC 37 atormenta promotores de Justi�a e procuradores da Rep�blica por todo o Pa�s. A emenda exclui o Minist�rio P�blico das investiga��es de �mbito criminal e confere tal miss�o exclusivamente � Pol�cia Federal e �s Estaduais.
A OAB nacional firmou posi��o em 2007, em sess�o do Conselho Federal, no sentido de que n�o cabe ao Minist�rio P�blico fazer investiga��es criminais. O atual presidente da entidade, Marcus Vin�cius Furtado Coelho, n�o se manifesta. “Em meio �s discuss�es sobre a compet�ncia investigativa do MP, algumas verdades acabam ficando confusas para a opini�o p�blica. A Constitui��o n�o atribui compet�ncia ao Minist�rio P�blico para promover investiga��es criminais”, pondera Marcos da Costa, presidente da OAB em S�o Paulo.
Para Costa, a PEC n�o quer restringir os poderes do Minist�rio P�blico. “Prop�e restabelecer a imparcialidade na fase de investiga��o, a Pol�cia investiga, o MP denuncia, a Advocacia faz a defesa e o Judici�rio julga. Quem acusa, n�o pode comandar a investiga��o, porque isso compromete a isen��o, quebra o equil�brio entre as partes da a��o penal.” Ele argumenta que “o Minist�rio P�blico n�o est� buscando o dever de investigar todos os delitos, mas a possibilidade de escolher quem quer investigar, o que n�o se mostra leg�timo num Estado Democr�tico de Direito”.
Guarda
O Conselho do Pleno da OAB de Pernambuco, por 28 votos a 3, declarou-se contra a PEC. “Minha preocupa��o � tamb�m com o guarda do quarteir�o, com o desvio da merenda escolar”, anota Pedro Henrique Reynaldo Alves, presidente da OAB/PE. “Me preocupa os exageros, as fraudes em prefeituras diminutas, que dificilmente s�o investigadas pela delegacia de Pol�cia local. Qual a vantagem da sociedade brasileira de retirar a atua��o do MP no combate das a��es criminais? O problema maior est� na aus�ncia da regulamenta��o.”
O presidente da OAB do Mato Grosso, Maur�cio Aude, disse que a entidade “n�o se posiciona com paix�es”, mas assinala. “O poder investigat�rio do MP, como � exercido hoje, padece de constitucionalidade. Quanto mais atores envolvidos numa investiga��o melhor para o Pa�s, desde que haja uma delimita��o na atua��o do Minist�rio P�blico, com rigoroso respeito �s garantias do cidad�o.” Henrique Tib�rcio, presidente da OAB de Goi�s, � a favor da PEC 37. “O MP n�o pode fazer uma sele��o do que quer usar como prova. A defesa n�o tem os mesmos poderes. Defendo a paridade de armas. O promotor pode pedir intercepta��o telef�nica? Vamos estender esses poderes ao advogado. � muito poder para uma �nica parte.” As informa��es s�o do jornal
O Estado de S. Paulo.