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Estado de Minas

Favor�veis � PEC 37 apontam descontrole do Minist�rio P�blico


postado em 30/04/2013 09:41

Bras�lia – Defensores da Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) 37, que limita a atua��o criminal do Minist�rio P�blico (MP), dizem que o �rg�o aproveita suposta brecha na Constitui��o para exercer um papel investigativo que n�o lhe compete. Al�m disso, o MP estaria escolhendo os casos em que quer atuar e desrespeitando garantias previstas nos inqu�ritos policiais, como o fornecimento de informa��es aos investigados.

A Constitui��o estabelece que o Minist�rio P�blico deve agir em defesa dos interesses da sociedade (como o direito � vida, � liberdade e � sa�de) e como fiscal da lei, propondo a��es civis e penais. Em geral, as den�ncias criminais derivam de provas colhidas pelas pol�cias, mas o MP tamb�m vem atuando de forma subsidi�ria e at� mesmo independente nas investiga��es. Cr�ticos argumentam que essa fun��o n�o � autorizada pela Constitui��o, e que propostas nesse sentido apresentadas na Assembleia Constituinte de 1988 foram rejeitadas.

Para o presidente da Associa��o de Delegados da Pol�cia Federal, Marcos Le�ncio Sousa Ribeiro, o Minist�rio P�blico deve priorizar suas fun��es exclusivas, como os inqu�ritos civis. Nesse caso, a propor��o entre procedimentos abertos e arquivados chega a quase 60%. Na �rea criminal, Le�ncio destaca estudo do Minist�rio da Justi�a indicando que 3,4 milh�es de inqu�ritos policiais aguardam avalia��o do Minist�rio P�blico. “E ainda acha que ter� f�lego para investigar diretamente crimes, se nem as den�ncias est�o em dia?”, pergunta.

O representante da Associa��o de Delegados de Pol�cia do Brasil, Magnus Barretto, acredita que a PEC provocou uma discuss�o necess�ria sobre a atua��o “sem controle” do Minist�rio P�blico. “O MP n�o quer o dever de investigar. Quer o poder de investigar, de escolher o que ele quer investigar. E isso � direcionado a pessoas poderosas, ricas e famosas. N�o gira para qualquer um, porque � venda de m�dia”, argumenta.

Segundo Barretto, os favor�veis � PEC n�o querem que o MP deixe de atuar criminalmente, e sim que as demandas passem pelas pol�cias. “O MP, como titular da a��o penal, tem o controle externo da pol�cia, pode pedir a instaura��o do inqu�rito policial. Pode pedir dilig�ncias fundamentadas para robustecer suas den�ncias. O que n�o pode acontecer � ele fazer investiga��o como est� fazendo hoje”.

A mesma opini�o � compartilhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Durante audi�ncia p�blica na C�mara dos Deputados, o representante da Ordem Edson Smaniatto disse que o sistema atual, al�m de permitir investiga��es em segredo, d� ao Minist�rio P�blico a possibilidade de "criar a verdade material que mais lhe interesse”. A entidade defende que, ao focar na apura��o criminal, o MP est� se desvirtuando de sua fun��o p�blica voltada � coletividade.

Para os defensores da PEC, a proposta n�o impede a investiga��o administrativa por �rg�os t�cnicos, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras e a Receita Federal, al�m de n�o inviabilizar apura��es pelas comiss�es parlamentares de Inqu�rito e as correi��es internas em tribunais e no pr�prio Minist�rio P�blico.


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