A discuss�o sobre a Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) 37 n�o se resume � polaridade entre promotores, procuradores e integrantes das pol�cias. H� diverg�ncias internas entre os integrantes desses grupos: enquanto alguns setores do Minist�rio P�blico defendem atua��o mais contida da institui��o, nem todos os segmentos da pol�cia concordam com o projeto discutido no Congresso Nacional.
Alegando que os delegados est�o usando a PEC para conseguir mais poder e aumento salarial, a Federa��o Nacional dos Policiais Federais decidiu apoiar o Minist�rio P�blico. “� um trabalho complementar muito importante. Hoje j� temos a nossa investiga��o muito combalida, temos �ndices p�fios se comparados a outros pa�ses”, diz o diretor adjunto Fl�vio Werneck.
Enquanto os agentes federais querem a derrubada da PEC, alegando aus�ncia de crit�rios t�cnicos, os policiais civis ainda n�o se posicionaram sobre o assunto. Isso deve ocorrer apenas em maio, depois de assembleia da categoria. De acordo com o representante da Confedera��o Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis, Janio Gandra, o setor est� bastante dividido.
Ele acredita, particularmente, que a otimiza��o das apura��es penais n�o deriva do aumento do n�mero de �rg�os investigando, e sim da melhor defini��o de fun��es e do fortalecimento das institui��es. “Se sabemos que existe um �ndice baixo [de elucida��o de crimes] na pol�cia, por que n�o verificar onde est� o problema e atacar? Por outro lado, a pol�cia sendo exclusiva para todos os crimes � muito perigoso, � muito ruim”, pondera.
Em autocr�tica ao trabalho do Minist�rio P�blico, o subprocurador-geral da Rep�blica Eug�nio Arag�o afirma que o �rg�o est� assumindo postura de “justiceiro” e dialogando mal com outros entes estatais. “O idealismo org�nico do momento constituinte foi dando lugar � atua��o frequentemente individualista, politizada e corporativista”, argumenta Arag�o, atual corregedor-geral do Minist�rio P�blico Federal.
Para o procurador do estado do Rio de Janeiro e advogado constitucionalista Lu�s Roberto Barroso, o Minist�rio P�blico pode conduzir investiga��o criminal somente em casos excepcionais previstos em lei, como falta de iniciativa da pol�cia e grave viola��o de direitos humanos, ou quando houver autoriza��o de �rg�o superior. “A pol�cia sujeita-se ao controle do Minist�rio P�blico. Mas se o Minist�rio P�blico desempenhar, de maneira ampla e difusa, o papel da pol�cia, quem ir� fiscaliz�-lo?”, questiona.