A Comiss�o de Assuntos Econ�micos (CAE) do Senado manteve a al�quota de 12% do Imposto sobre a Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS) para bens industrializados fabricados na Zona Franca de Manaus (AM). Requerimento apresentado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP), com apoio da bancada do estado, dividiu as opini�es dos senadores da comiss�o. A proposta de redu��o do percentual para 7%, como prev� o projeto de resolu��o que unifica as al�quotas do ICMS, foi vencida.
O novo texto prev� um prazo de transi��o para as al�quotas de 7% e 4%. Com isso, esses percentuais entrar�o em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
“S� poderemos competir com outros polos industriais se tivermos a Zona Franca de Manaus. Dizia o presidente Lula que s� quem n�o defende a Zona Franca � quem n�o a conhece”, destacou o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) ao defender a preserva��o de 12% de arrecada��o de ICMS nos produtos industrializados.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) rebateu os argumentos do colega amazonense com o argumento de que a preserva��o dessa al�quota de ICMS para a Zona Franca representar� uma perda �s ind�strias paulistas que produzem eletroeletr�nicos. “Em uma regi�o que passa por um franco processo de desindustrializa��o [S�o Paulo], esse seria um preju�zo ainda maior”.
O senador Armando Monteiro (PTB-PE) defendeu uma proposta de concilia��o que, segundo ele, manteria a atual proporcionalidade das arrecada��es do ICMS no Amazonas e nas demais regi�es. Ele pretendia reduzir os atuais 12% aos produtos industrializados da Zona Franca para 9%. Sua proposta, no entanto, n�o foi acatada pelos demais parlamentares.
O senador Blairo Maggi (PR-MS), no entanto, ressaltou que retirar qualquer benef�cio fiscal da Zona Franca de Manaus representar� o aumento do desmatamento da Amaz�nia. Em sua opini�o, a perda de arrecada��o do Amazonas acarretar� no avan�o do desmatamento da floresta.
“Achar que o Amazonas n�o tem terras agricult�veis e para pecu�ria � um ledo engano”, justificou o senador Blairo Maggi. Ele acrescentou que em debates sobre outros temas como o Fundo de Participa��o dos Estados (FPE) e do C�digo Florestal n�o viu qualquer discuss�o sobre “compensa��es ambientais”.
O Projeto de Resolu��o 1/2013 unifica as al�quotas interestaduais do ICMS. O imposto interestadual, cobrado quando uma mercadoria passa de um estado para outro, incide da seguinte forma: o estado produtor fica com 12% ou 7% do valor do item, e o estado consumidor, com o que falta para completar a al�quota total do ICMS. Dessa forma, se uma mercadoria paga 18% de ICMS no estado