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Estado de Minas

C�mara analisa projeto para deduzir do IR previd�ncia de dependente sem renda


postado em 10/05/2013 11:38

A C�mara dos Deputados analisa projeto de lei do Senado para deduzir da base de c�lculo do Imposto de Renda da Pessoa F�sica (IRPF) o valor da contribui��o previdenci�ria oficial paga em nome de dependente que n�o possua rendimentos. Essa dedu��o, no entanto, n�o poder� ultrapassar 6% do total dos rendimentos tribut�veis computados na determina��o da base de c�lculo do imposto devido. A medida altera a legisla��o que trata do Imposto de Renda (Lei 9.250/95).

O objetivo � beneficiar, entre outros, familiares de trabalhadores que perdem o emprego faltando poucos anos para se aposentar e precisam de ajuda na contribui��o para a Previd�ncia Social para garantir o benef�cio. “N�o raro, a pessoa que suporta esta despesa � contribuinte do Imposto de Renda e passa a funcionar como arrimo de fam�lia, contando com rendimentos relativamente modestos do trabalho assalariado”, destaca o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS).

Paim ressalta que as normas atuais permitem que contribui��es a entidades de previd�ncia privada e a Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) sejam dedut�veis quando o �nus for do pr�prio contribuinte, em benef�cio deste ou de dependente. Al�m disso, autoriza a dedu��o de contribui��o previdenci�ria oficial desde que o benefici�rio seja o pr�prio declarante. No entanto, n�o prev� o desconto no caso de pagamento para dependentes sem rendimentos, e � “justamente neste caso que a fam�lia mais necessita de al�vio em sua despesa abruptamente sobrecarregada”.

Com Ag�ncia C�mara


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