A C�mara dos Deputados analisa projeto de lei do Senado para deduzir da base de c�lculo do Imposto de Renda da Pessoa F�sica (IRPF) o valor da contribui��o previdenci�ria oficial paga em nome de dependente que n�o possua rendimentos. Essa dedu��o, no entanto, n�o poder� ultrapassar 6% do total dos rendimentos tribut�veis computados na determina��o da base de c�lculo do imposto devido. A medida altera a legisla��o que trata do Imposto de Renda (Lei 9.250/95).
Paim ressalta que as normas atuais permitem que contribui��es a entidades de previd�ncia privada e a Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) sejam dedut�veis quando o �nus for do pr�prio contribuinte, em benef�cio deste ou de dependente. Al�m disso, autoriza a dedu��o de contribui��o previdenci�ria oficial desde que o benefici�rio seja o pr�prio declarante. No entanto, n�o prev� o desconto no caso de pagamento para dependentes sem rendimentos, e � “justamente neste caso que a fam�lia mais necessita de al�vio em sua despesa abruptamente sobrecarregada”.
Com Ag�ncia C�mara