
"Em uma democracia, decis�o pol�tica deve tomar quem tem voto", avalia. "O Judici�rio deve ser deferente �s escolhas feitas pelo legislador e �s decis�es da administra��o p�blica, a menos que - e a�, sim, se legitima a interven��o do Judici�rio - essas decis�es violem frontalmente a Constitui��o. A�, sim, por exce��o e n�o por regra, o Judici�rio pode e deve intervir."
Defendendo seu ponto de vista, Barroso chegou a criticar algumas a��es recentes do STF, citadas pelo advogado como "ativismo judicial". "Eu qualificaria como ativismo decis�es do Supremo Tribunal Federal em mat�rias como a fidelidade partid�ria", disse.
Barroso participou, na manh� desta sexta, do 13º Congresso Brasileiro de Direito do Estado, no qual deu uma palestra com o tema O Constitucionalismo Democr�tico no Brasil: Cr�nica de um Sucesso Imprevisto.
Na exposi��o, focada nos 25 anos da Constitui��o de 1988, enalteceu o documento como o respons�vel pela "travessia bem-sucedida entre o Estado autorit�rio e o Estado democr�tico", mas tamb�m o apontou como "excessivamente abrangente".
"A Constitui��o de 1988 s� n�o traz a pessoa amada em tr�s dias", brincou o advogado. "Com essa abrang�ncia, ela produz um arranjo constitucional que impulsiona a judicializa��o que est� na pauta hoje."