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Estado de Minas

Dilma escolhe nome do novo ministro para o STF

A indica��o do advogado Lu�s Roberto Barroso para o STF ocorreu ap�s reuni�o entre a presidente e o ministro da Justi�a, Jos� Eduardo Cardozo


postado em 23/05/2013 16:02 / atualizado em 23/05/2013 16:47

(foto: Elza Fiúza/ABr)
(foto: Elza Fi�za/ABr)
Depois de aproximadamente seis meses da aposentadoria do ministro Ayres Britto do Supremo Tribunal Federal (STF), a presidente Dilma Rousseff indicou na tarde desta quinta-feira o nome do substituto. O escolhido foi o advogado Lu�s Roberto Barroso, professor de Direito Constitucional e Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Em nota, Dilma afirma que Barroso “cumpre todos os requisitos necess�rios para o exerc�cio do mais elevado cargo da magistratura do pa�s”. O an�ncio foi feito pela Secretaria de Comunica��o Social (Secom) da Presid�ncia da Rep�blica, ap�s reuni�o entre Dilma e o ministro da Justi�a, Jos� Eduardo Cardozo. O nome do indicado agora ser� encaminhado para o Senado para ser apreciado.

Barroso � o quarto indicado por Dilma para o Supremo Tribunal Federal – os tr�s primeiros escolhidos por ela foram os ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Teori Zavascki.

Lu�s Roberto Barroso � natural de Vassouras, no Rio de Janeiro, e se formou na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Ele advoga desde 1981 e � especialista em direito constitucional. Seu nome j� havia sido cotado para o Supremo. Em diversos julgamentos, especialmente os ligados a temas sociais, os ministros costumam fazer refer�ncia a suas ideias para fundamentar decis�es.

Barroso ganhou proje��o nacional devido � atua��o no Supremo em v�rios processos de repercuss�o. Ele defendeu o ex-ativista pol�tico italiano Cesare Battisti, as uni�es est�veis homoafetivas, as pesquisas com c�lulas-tronco embrion�rias, a interrup��o da gesta��o de fetos anenc�falos e a proibi��o do nepotismo. Em todos esses casos, as teses de Barroso sa�ram vitoriosas.

Recentemente, na condi��o de procurador do estado do Rio de Janeiro, conseguiu que o STF suspendesse os efeitos da Lei dos Royalties, que estabeleceria novo regime de partilha dos valores obtidos pela explora��o de petr�leo e g�s natural.

Com ag�ncia


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