
D�vidas de precat�rios levaram o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) a decretar o sequestro de pelo menos R$ 11 milh�es dos cofres de dezenas de prefeituras este ano. Optantes pelo parcelamento dos d�bitos em 15 anos, elas deveriam ter quitado o valor referente a 2012 at� 31 de dezembro, mas descumpriram o acordo acertado com o Judici�rio. Notificadas para efetuar o dep�sito em 30 dias, elas se mantiveram omissas e, por isso, tiveram bloqueados repasses referentes ao Fundo de Participa��o dos Munic�pios (FPM). Considerando os anos de 2011, 2012 e 2013, o TJMG emitiu 373 avisos de sequestros a 272 munic�pios, totalizando R$ 84,8 milh�es.
Minas Gerais acumula uma d�vida de R$ 4.850.412.895,44 – segundo dados de dezembro. Do total de 468 devedores, entre governo estadual, prefeituras, org�os estaduais e municipais, 274 aderiram ao chamado regime especial, caracterizado pelo acordo para pagamento do precat�rio em 15 anos, por meio de 15 parcelas. Sempre que ocorre a inadimpl�ncia, o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), a pedido do TJMG, efetua o bloqueio da conta em que � feito o repasse do FPM.
“Mesmo com o parcelamento, h� alguns munic�pios que enfrentam dificuldades para pagar o precat�rio, por isso ficam inadimplentes”, lamenta o juiz Ramom T�cio de Oliveira, respons�vel pela Central de Concilia��o de Precat�rios (Ceprec). H� casos de administradores que dizem ter sido pegos de surpresa com a d�vida. � o caso do prefeito de Barbacena, Ant�nio Andrada (PSDB), que teve pouco mais de R$ 589 mil sequestrados da conta no dia 22.
O prefeito “herdou” o d�bito do antecessor, j� que a parcela venceu em 31 de dezembro, um dia antes de sua posse. Como presidente da Associa��o Mineira dos Munic�pios (AMM), Ant�nio Andrada afirmou que tem alertado os colegas que assumiram o mandato neste ano para que procurem informa��es sobre o pagamento de precat�rios pelo antecessor, para evitar surpresas desagrad�veis.
Alternativa
A possibilidade de parcelamento dos precat�rios foi trazida pela Emenda Constitucional 62, que criou um regime especial de quita��o. A emenda tamb�m previa o leil�o das d�vidas, no qual quem oferecesse maior desconto receberia mais, corrigia a d�vida pelos �ndices da caderneta de poupan�a e ainda permitia aos estados descontar eventuais d�vidas do credor com o poder p�blico por meio dos precat�rios. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a emenda inconstitucional ao julgar uma a��o que ainda est� em curso.
Com a decis�o do Supremo, voltar� a vigorar no pa�s a regra que prev� o pagamento do precat�rio em parcela �nica no ano seguinte ao reconhecimento judicial da d�vida. A aprova��o da EC 62 foi justamente uma alternativa encontrada para ossibilitar que os credores recebessem as verbas a que t�m direito por decis�o judicial da qual n�o cabem mais recursos. De acordo com dados do TJ mineiro, desde a vig�ncia da EC 62, quase a metade dos munic�pios conseguiram zerar os precat�rios.
O que diz a lei
Precat�rios s�o d�vidas do poder p�blico reconhecidas pela Justi�a. Elas podem ser alimentares (referentes a pens�o, aposentadoria, aux�lios), comuns (resultantes de desapropria��o, fornecedores) ou trabalhistas.