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Estado de Minas

CCJ aprova puni��o por den�ncia falsa durante elei��es

O relator sustenta em seu parecer que a proposta visa impedir den�ncias que tenham como �nico objetivo causar preju�zos eleitorais aos acusados


postado em 04/06/2013 20:30 / atualizado em 04/06/2013 20:36

A Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) da C�mara aprovou um projeto que prev� puni��o para quem "divulgar e propalar", por qualquer meio ou forma, den�ncias falsas durante o per�odo eleitoral. A proposta prev� penas de reclus�o de 2 a 8 anos e, na pr�tica, permite a puni��o de jornalistas por mat�rias publicadas.

O texto foi alterado na vota��o e a puni��o a quem divulgar acontecer� mediante a comprova��o de sua ci�ncia sobre a inoc�ncia do denunciado, mas parlamentares entendem que o projeto pode inibir o acesso da sociedade a informa��es sobre maus pol�ticos e atacar a liberdade de express�o. A proposta precisa ainda passar por vota��o em plen�rio.

O texto aprovado inclui no C�digo Eleitoral o crime de denuncia��o caluniosa. O tipo � previsto no C�digo Penal para quem fizer den�ncias, sabendo da inoc�ncia do acusado, que ensejem a abertura de processo. H� diferen�as no projeto, por�m, ampliando a possibilidade de puni��es durante o per�odo eleitoral. Al�m das den�ncias falsas sobre crime, quem acusar um candidato de ato infracional, como de improbidade administrativa tamb�m est� sujeito �s mesmas penas. Nesse caso, h� um aumento de pena porque acusa��es falsas de improbidade s�o punidas com 6 a 10 meses de reclus�o pela lei atual.

A previs�o de puni��o para quem divulgar ou propalar as informa��es n�o consta no c�digo penal. Para tentar amenizar a pol�mica, o relator da proposta, deputado Mendon�a Filho (DEM-PE), fez uma altera��o no texto dizendo que nesse caso ser� preciso comprovar a ci�ncia de quem divulgou da inoc�ncia do acusado.

O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) votou contra a proposta e a classificou como uma tentativa de impedir o acesso da sociedade a informa��es sobre maus pol�ticos. "� um risco para o combate � impunidade e a liberdade de express�o. N�o podem existir cidad�os de duas categorias, o cidad�o comum e o candidato", disse.

O relator sustenta em seu parecer que a proposta visa impedir den�ncias que tenham como �nico objetivo causar preju�zos eleitorais aos acusados. "No m�rito, o projeto enriquece o processo eleitoral por combater atitudes rasteiras e abomin�veis", diz Mendon�a Filho. Para ele, a altera��o feita para exigir a comprova��o da ci�ncia de que a den�ncia era falsa para punir quem a divulgar � suficiente para proteger a liberdade de informa��o.


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