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Estado de Minas

Novo ministro relatar� recurso de reserva ind�gena em RR


postado em 06/06/2013 09:23

(foto: Antonio Cruz/ABr)
(foto: Antonio Cruz/ABr)
Nas quase sete horas de sabatina, o novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Lu�s Roberto Barroso antecipou posi��es sobre temas pol�micos que ter� de enfrentar. Um deles concentra neste momento as aten��es do governo: o posicionamento da Corte sobre a demarca��o de terras ind�genas.

O tribunal ainda precisa julgar se as condicionantes impostas no julgamento da demarca��o da reserva Raposa Serra do Sol valem para as futuras demarca��es. Uma das condicionantes, se confirmada, impediria que �reas j� demarcadas pudessem ser ampliadas.

Barroso antecipou sua posi��o ao afirmar que as condi��es do STF s� valeriam para aquele caso. “Acho que vale apenas para o caso concreto da Raposa Serra do Sol. Acho que o Supremo n�o tem compet�ncia normativa para disciplinar ad futurum, quando v�o ser feitas as demarca��es”, argumentou.

Se o Supremo definir que as regras valem para todos os processos o governo ter� uma regra certa para cumprir, o que facilitaria sua vida e evitaria conflitos entre �ndios e fazendeiros. O julgamento do recurso depende justamente de Barroso, que ser� o relator do tema.

O novo ministro tamb�m indicou que pode, em julgamento de recursos no tribunal, manter o entendimento de que a Lei de Anistia n�o poderia ter o alcance revisto por decis�o judicial. Em sua opini�o, cabe � pol�tica decidir se o momento hist�rico do Pa�s � punir respons�veis por torturas ou promover um acordo de paz. “Na vida existem miss�es de justi�a e na vida existem miss�es de paz. As duas podem ser leg�timas. Quem tem a compet�ncia pol�tica � que deve decidir se a hora � de uma miss�o de justi�a ou se a hora � de uma miss�o de paz”, avaliou.

O novo ministro afirmou ainda que reduzir a maioridade penal para punir adolescentes que cometem crimes aumentaria a popula��o carcer�ria. Sobre o poder do Minist�rio P�blico de fazer investiga��es, afirmou que “enquanto n�o vier uma lei interditando (...), o MP pode, sim, conduzir a investiga��o (...) mas de forma excepcional”.


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