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Estado de Minas

Procurador-geral de SP pede retirada do mandato de Afif


postado em 07/06/2013 08:40 / atualizado em 07/06/2013 08:45

Afif Domingos acumula os cargos de ministro e de vice-governador(foto: Wilson Dias/ABr)
Afif Domingos acumula os cargos de ministro e de vice-governador (foto: Wilson Dias/ABr)
O procurador-geral de Justi�a de S�o Paulo, M�rcio Fernando Elias Rosa, manifestou-se, nessa quinta-feira pela “inadmissibilidade” da acumula��o de cargos de Guilherme Afif Domingos (PSD), vice-governador do Estado e ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa do governo federal. Em parecer de sete p�ginas, o chefe do Minist�rio P�blico Estadual mandou expedir of�cio para a Assembleia Legislativa com expressa recomenda��o para “promo��o das medidas necess�rias � perda do mandato do vice-governador”. Elias Rosa determinou que Afif e o governador Geraldo Alckmin (PSDB) fossem notificados do fato.

O Minist�rio P�blico se pronunciou formalmente sobre o caso ap�s ser provocado por representa��o do deputado estadual Carlos Gianazzi (PSOL). Elias Rosa afirmou que a acumula��o de postos p�blicos � permitida excepcionalmente e somente quando h� permiss�o expressa institu�da na Constitui��o Federal.

“A acumula��o, remunerada ou n�o, de cargos, fun��es e empregos p�blicos � admitida excepcionalmente no direito brasileiro, sendo a sede de sua permiss�o exclusivamente a Constitui��o federal”, assinalou o procurador-geral. Elias Rosa advertiu que “para al�m das expressas autoriza��es constitucionais n�o h� espa�o para c�mulo de fun��es p�blicas”.

A Procuradoria � o segundo �rg�o a se manifestar contra a dupla fun��o de Afif. Anteontem, a maioria da Comiss�o Geral de �tica apontou a “impossibilidade” e a “inconveni�ncia” da acumula��o de cargos “tanto do ponto de vista jur�dico quanto do ponto de vista �tico”.

A comiss�o tamb�m vai encaminhar parecer � Assembleia, que discute a perda do mandato de Afif na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) - ter�a-feira, o relator da proposta, deputado Cau� Macris (PSDB), entregar� parecer favor�vel � admissibilidade do projeto pela comiss�o. A seu favor, Afif tem um parecer da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) segundo o qual a dupla fun��o � permitida.

A Constitui��o estadual veda expressamente o ac�mulo de fun��es por parte do governador, mas n�o diz nenhuma palavra sobre o cargo de vice. O procurador-geral afirma que “o vice-governador exerce cargo t�pico no comando do Poder Executivo com fun��es pr�prias e exclusivas de substituto, sucessor ou auxiliar”, e sustenta que “essa �ltima fun��o (a de auxiliar) n�o pode ser obliterada (eliminada), sob pena de desrespeito ao princ�pio federativo”.

“A Constitui��o Federal estabelece que o vice-presidente da Rep�blica, al�m de outras atribui��es que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliar� o presidente, sempre que por ele convocado para miss�es especiais. Trata-se de regra de aplica��o sim�trica na organiza��o estadual, distrital e municipal, cuja efic�cia fica comprometida com o c�mulo de fun��es em diversas esferas federativas, motivo pelo qual lhe � defeso (proibida) essa acumula��o”, ressalta Elias Rosa.

Remiss�o

Para o procurador-geral, poder�o argumentar que n�o perde o mandato parlamentar que, licenciado, � investido em cargo de provimento em comiss�o no Poder Executivo. “Mas, isso n�o autoriza concluir a licitude do exerc�cio cumulativo de mandato eletivo de vice-governador e de ministro ou secret�rio de Estado na administra��o p�blica federal, porque sendo a proibi��o da acumula��o a regra a exce��o depende de expressa previs�o constitucional”, adverte Elias Rosa. “O vice-governador, assim como o vice-presidente e o vice-prefeito, exerce cargo t�pico no comando do Executivo com fun��es pr�prias e exclusivas de substituto, sucessor ou auxiliar.”

Elias Rosa observa que a Constitui��o Estadual, reproduzindo o par�grafo 1.º do artigo 28 da Carta Federal, prev� no artigo 42 a perda do mandato do governador em virtude da assun��o de outro cargo ou fun��o na administra��o p�blica direta ou indireta, ressalvando a posse em decorr�ncia da aprova��o em concurso p�blico.

“Essa disposi��o � aplic�vel ao vice-governador?”, indaga o procurador. “A remiss�o nela contida ao artigo 38 da Constitui��o Federal n�o � improf�cua. Essa regra baliza a acumula��o de cargo de servidor p�blico com o exerc�cio de mandato eletivo. Ela torna incompat�vel a acumula��o do cargo p�blico com mandato eletivo federal, estadual ou distrital e, no �mbito municipal, imp�e o afastamento se investido no mandato de prefeito.”

A Comiss�o de �tica do Estado vai decidir no dia 20 sobre a proposta do conselheiro Geraldo Brito Filomeno de que o parecer seja encaminhado ao MP, para que este avalie poss�vel improbidade do vice-governador. Filomeno, que foi procurador-geral de Justi�a no governo M�rio Covas, argumentar� que a Lei de Improbidade tamb�m cuida de outros atos que atentam contra os princ�pios da administra��o p�blica.

Sem coment�rios


Procurado, na quinta-feira, 6, pela reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, o Afif afirmou, por meio de sua assessoria, que n�o comentaria a manifesta��o do Minist�rio P�blico. O vice-governador vem reiteradamente recorrendo ao parecer da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) favor�vel � acumula��o de cargos para justificar a sua perman�ncia como vice-governador.

“Eu posso ser vice e ponto”, chegou a dizer quando entregou o parecer da AGU � Comiss�o de �tica da Presid�ncia. “O vice � uma expectativa de cargo, n�o � um cargo. Tanto � que ele pode assumir outras fun��es como vice-governador. Eu mesmo j� tinha assumido a fun��o de secret�rio de Estado.”

Tamb�m na quinta-feira, 6, ele criticou a Comiss�o Geral de �tica do Estado de S�o Paulo, que se manifestou pela “impossibilidade” e pela “inconveni�ncia” da acumula��o dos dois postos. Al�m de afirmar que a comiss�o “n�o tem compet�ncia” para julg�-lo, declarou n�o ter sido eleito “para a conveni�ncia de uns poucos”.

O principal aliado de Afif, o ex-prefeito de S�o Paulo Gilberto Kassab (PSD), afirmou, antes que a manifesta��o do Minist�rio P�blico fosse publicada, que a quest�o que envolve o vice “� muito mais pol�tica do que jur�dica e moral”. “N�o tem nada que o desabone no campo moral, nada que o desabone no campo �tico, nada que mostre alguma ilegalidade. A quest�o � pol�tica. E nessa quest�o espec�fica todas as pessoas v�o perceber que nem a quest�o pol�tica deve prevalecer”, declarou Kassab.

O ex-prefeito disse que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) “sabe que poder� contar com ele (Afif) nas eventuais aus�ncias” porque o vice “sabe da lealdade que tem com o povo de S�o Paulo, e ter� at� o �ltimo minuto”. “� uma pessoa muito correta. Nos momentos em que tiver que assumir como governador interino, ter� um comportamento � altura da sua vida, uma vida aberta e sempre sintonizada com os trabalhos do governo do Estado.”


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