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Estado de Minas

TSE abre precedente para barrados pela Ficha Limpa

Decis�o do Tribunal Superior Eleitoral, autorizou D�cio Gomes, mesmo ap�s ele ter ficado ineleg�vel em 2004, quando tentava a reelei��o ao ser condenado por conduta vedada e abuso de poder


postado em 07/06/2013 19:29

A decis�o do Tribunal Superior Eleitoral, tomada esta semana, de autorizar o registro de candidatura de D�cio Gomes (PT) e confirmar a sua posse como prefeito de Balne�rio Rinc�o (SC), gerou pol�mica entre advogados e especialistas em legisla��o eleitoral.

A decis�o, que ainda pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal, abre precedente para que candidatos barrados na Lei da Ficha Limpa na elei��o, em outubro, tamb�m recorram.

Para o advogado Ulisses C�sar Martins de Sousa, secret�rio-geral adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranh�o, a aplica��o da lei n�o � suficiente para mudar as elei��es. "A decis�o do TSE revela mais um dos v�rios problemas decorrentes da aplica��o da Lei da Ficha Limpa."

Para Martins de Sousa, "a pr�tica tem demonstrado que a aplica��o da lei n�o � suficiente para mudar a triste realidade das elei��es brasileiras". "Ao TSE caber� solucionar as muitas quest�es que ainda ir�o surgir como decorr�ncia da aplica��o dessa lei", alerta.

D�cio Gomes ficou ineleg�vel em 2004, quando tentava a reelei��o ao ser condenado por conduta vedada e abuso de poder. A puni��o duraria tr�s anos, mas a Lei da Ficha Limpa, que passou a valer na elei��o de 2012, acrescentou mais oito anos no per�odo de inelegibilidade que acabou em dezembro.

Nas elei��es de outubro, Gomes venceu com mais de 50% dos votos, mesmo tendo a sua candidatura sub judice. O TSE confirmou a inelegibilidade e anulou o registro. Como o candidato havia recebido mais da metade dos votos, a elei��o acabou sendo anulada em mar�o. Como o registro dele, em tese, estaria suspenso somente at� dezembro de 2012 e a nova elei��o aconteceu em mar�o de 2013, Gomes se candidatou novamente, e, mais uma vez foi eleito.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aceitou a tese e permitiu o registro da candidatura de Gomes. Seu advers�rio recorreu ao plen�rio do TSE alegando que a Lei Eleitoral veda que o candidato que provocou a anula��o da vota��o participe de nova disputa.

Na noite de ter�a-feira, 4, o TSE rejeitou o recurso do advers�rio e deferiu a candidatura de D�cio Gomes.

Interpreta��o

De acordo com o vice-presidente do Instituto dos Advogados de S�o Paulo (IASP), Paulo Henrique dos Santos Lucon, trata-se de uma quest�o de interpreta��o. "A Lei Ficha Limpa, como toda e qualquer lei, deve ser interpretada. Interpretar a lei nem sempre significa condenar o pol�tico. No caso, a san��o de inelegibilidade foi de tr�s anos e cumprida antes da edi��o da Ficha Limpa. Sancionar o pol�tico com oito anos significa impor uma pena que antes n�o havia por lei nova diante de conduta anterior."

Lucon assinala que "como se n�o bastasse, os oito anos se encerraram em dezembro e o exerc�cio do mandato se iniciou fora dos limites do per�odo de inelegibilidade".

"Fulminar a elei��o de tal candidato seria golpear o eleitor que escolheu representante eleg�vel para o exerc�cio do mandato", ressalta o vice-presidente do IASP.


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