Ana D Angelo

Bras�lia – A aprova��o da Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) 37, que permite apenas �s pol�cias Civil e Federal fazer investiga��es criminais, atinge n�o apenas os membros do Minist�rio P�blico (MP). Outros �rg�os que apuram irregularidades com ind�cios de crime na administra��o p�blica tamb�m poder�o ser afetados, como a Receita Federal, o Banco Central (BC), a Controladoria-Geral da Uni�o (CGU) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis (Ibama).
O procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, afirmou, em nota, ser contr�rio � PEC e defende o atual modelo de atua��o compartilhada entre os diversos �rg�os da Rep�blica. Ele destacou que o BC, na condi��o de agente fiscalizador do sistema financeiro, depara-se com “diversas condutas praticadas por agentes do mercado, sendo respons�vel por apurar eventuais infra��es e punir administrativamente seus autores”.
O BC j� enviou mais de 16 mil comunica��es de poss�veis crimes ao MP, conforme determina a Lei Complementar nº 105, de 2001. A Receita Federal tamb�m encaminha ao �rg�o dados das infra��es tribut�rias que indicam crime de sonega��o fiscal. “Mais do que o Minist�rio P�blico n�o poder investigar, ningu�m mais poder�, a n�o ser a pol�cia. Quando os auditores do BC encontrarem o menor ind�cio de crime em alguma institui��o financeira, ter�o que parar. � a pol�cia que vai auditar o sistema financeiro”, disse o presidente da Associa��o Nacional dos Procuradores da Rep�blica, Alexandre Camanho.
Os representantes da pol�cia rebatem que ningu�m est� proibido de reunir provas e negam que o interesse da classe seja motivado pela disputa por poder, para conseguir equipara��o salarial com ju�zes e o pr�prio Minist�rio P�blico mais adiante. “O que n�o se admite � a coleta de depoimentos, a quebra de sigilos e intercepta��es telef�nicas, como o MP faz. Hoje, o promotor investiga o que quer, quando e da forma que quer. N�o tem regra alguma”, afirmou o presidente do Sindicato dos Delegados de Pol�cia do Distrito Federal, Benito Tiezzi.
Acordo
� nesse ambiente de confronto e de �nimos exaltados que parlamentares e integrantes do governo tentam fechar uma alternativa � PEC, que favorece o ac�mulo de inqu�ritos nas delegacias. Existem, hoje, 3,8 milh�es n�o conclu�dos, conforme levantamento do Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP). Na �ltima reuni�o, na quinta-feira passada, o secret�rio de Reforma do Judici�rio do Minist�rio da Justi�a, Fl�vio Caetano, apresentou uma alternativa que os delegados e procuradores prometeram analisar at� a pr�xima reuni�o, nesta quinta.
A proposta prev� que o MP vai atuar em car�ter extraordin�rio “quando restar fundado inequ�voco receio de grave comprometimento da apura��o dos fatos ou do perecimento das provas”, mediante controle judicial atrav�s de pr�via comunica��o � autoridade judicial e respeito �s normas legais do inqu�rito policial.
“Estamos torcendo para que haja um acordo, para que a PEC seja aperfei�oada”, afirmou o relator, deputado F�bio Trad (PMDB-MS). O tempo est� curto. O presidente da C�mara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), garantiu que colocar� a PEC em vota��o no plen�rio no dia 26.
Amanh�, ser� um dia decisivo. Delegados que dirigem entidades de classe das pol�cias Civil e Federal de todo o pa�s v�o se reunir em Bras�lia para analisar a proposta e decidir se a aceitam. Os membros do MP far�o o mesmo, mas a categoria defende que basta um projeto de lei regulando a forma de atuar do �rg�o.
Supremo
A alternativa apresentada pelo grupo de trabalho segue a linha do que o Supremo Tribunal Federal (STF) est� decidindo, desde o ano passado. O julgamento come�ou em 27 de junho de 2012, com seis ministros (mais da metade) admitindo o poder de investiga��o do MP, por�m, quatro deles restringiram-no a situa��es excepcionais.
Na ocasi�o, o ministro Luiz Fux pediu vista e o julgamento foi suspenso. Em dezembro, ele votou de forma favor�vel ao MP, desde que mediante certas condi��es. Para Fux, o entendimento de que apenas a pol�cia pode investigar criar� uma “substancial” dificuldade para a apura��o de il�citos tribut�rios, ambientais e crimes cometidos contra a administra��o p�blica. “Esse retrocesso no modo como o Estado brasileiro est� investigando condutas penais n�o deve ser aceito”, argumentou, na ocasi�o.
Os votos dos ministros Cezar Peluso (que se aposentou) e Ricardo Lewandowski foram mais restritivos: o MP s� pode realizar investiga��es quando envolver membros do pr�prio �rg�o e, no caso de autoridades, policiais e terceiros, se a pol�cia se omitir. Faltam se pronunciar os ministros Marco Aur�lio Mello, Dias Toffoli, C�rmen L�cia e Rosa Weber. Com mais um voto, o MP consegue o entendimento da linha proposta pelo grupo de trabalho. Marco Aur�lio j� adiantou que � contra. “Hoje, o MP n�o est� autorizado a investigar, a n�o ser em se tratando de inqu�rito para propositura da a��o civil p�blica”, afirmou.
Tr�s perguntas para...

O MPF afirma que a aprova��o da PEC 37 atingiria tamb�m as apura��es feitas por outros �rg�os p�blicos. Como ficam essas investiga��es?
Esse � um dos temas em discuss�o no grupo de trabalho sobre o qual ainda n�o h� consenso. O mais adequado � chegar a um acordo em rela��o ao comando constitucional, pois ser� ele que orientar� o detalhamento e as condi��es para cada �rg�o atuar nas investiga��es.
Na �ltima reuni�o, ficou acertado que as partes debateriam com seus representantes um texto apresentado pelo grupo de trabalho? O que diz esse texto?
O texto traz, de forma mais detalhada, quais os par�metros para a investiga��o criminal, a partir do entendimento de que a pol�cia investiga como regra, e o Minist�rio P�blico, em car�ter extraordin�rio. Estamos construindo justamente o que � esse car�ter extraordin�rio. No in�cio dos trabalhos do grupo, havia v�rios textos, muitas diverg�ncias e resist�ncias � produ��o de um consenso. Hoje, nota-se que o ambiente melhorou muito, com disposi��o das duas partes em buscar o melhor para o pa�s. E isso passa por ceder e construir em conjunto um modelo de investiga��o que integre as duas for�as. Considero um grande avan�o haver, neste momento, um s� texto para debate com as bases de cada corpora��o. Isso n�o significa que h� consenso em torno desse texto. A expectativa � de que, ap�s a consulta �s bases, pol�cia e Minist�rio P�blico tragam as contribui��es e, assim, cheguemos a um texto consensual.
Se n�o houver um texto consensual, a proposta aprovada pela comiss�o especial ser� votada dia 26 conforme prometeu o presidente da C�mara. � recomend�vel que uma mat�ria t�o pol�mica e t�o pouco debatida na sociedade tenha data para vota��o do tipo “ou vai ou racha”?
� verdade que o debate em torno do poder de investiga��o criminal no Brasil tem sido marcado por paix�es e �nimos exaltados, mas ele n�o � novo, desenrola-se h� alguns anos. Basta lembrarmos que o STF j� analisa o poder de investiga��o do Minist�rio P�blico em caso espec�fico, com votos proferidos por alguns ministros da Corte. Na minha opini�o, o que precisamos � dar uma resposta definitiva � sociedade, inclusive para termos mais seguran�a jur�dica e fortalecer nosso sistema de investiga��o. Isso passa por integrar a a��o das pol�cias e do Minist�rio P�blico, para que atuem em conjunto. � disso que se trata: buscar o melhor para a sociedade, e o melhor � que as duas institui��es cheguem a uma proposta consensual. Caso contr�rio, ser� a vit�ria ou a derrota de uma corpora��o, n�o o melhor para o processo de investiga��o e para o pa�s.