(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justi�a multa em R$ 25 mil quatro vereadores e um ex-vereador de BH

De acordo com a Corte Eleitoral, os parlamentares mantinham sites com recursos p�blicos que faziam propagandas particulares durante o per�odo de propaganda


postado em 12/06/2013 17:52 / atualizado em 12/06/2013 18:57

A Justi�a Eleitoral manteve multa a quatro vereadores reeleitos de Belo Horizonte e um ex-vereador por manter sites com verbas p�blicas. Os portais, segundo a Justi�a, eram destinados � divulga��o de suas atua��es, al�m das pr�prias candidaturas durante a �ltima campanha eleitoral no ano passado. O valor estipulado como pena foi de 25 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Refer�ncia), equivalente � cerca de R$ 25 mil para cada um. Na decis�o, que � de segunda inst�ncia, o juiz diretor do Foro Eleitoral, Manoel Morais, afirmou que a medida tem car�ter pedag�gico aos parlamentares condenados. Na a��o, o Minist�rio P�blico Eleitoral (MPE) pediu, al�m da multa, a cassa��o do mandato dos acusados, mas a Corte Eleitoral considerou suficiente apenas a aplica��o da pena financeira.

Foi punido com multa o vereador Daniel Nepomuceno (PSB), que depois de reeleito se tornou secret�rio de Servi�os Urbanos na PBH; o presidente da C�mara Municipal da capital, L�o Burgu�s (PSDB); Bruno Miranda (PDT), que tamb�m assumiu a secretaria de Esportes e Lazer no governo de Marcio Lacerda (PSB), e Joel Moreira Filho (PTC). Al�m dos quatro parlamentares da atual legislatura, foi multado o ex-vereador Alberto Rodrigues (PV) que n�o conseguiu se reeleger.

Em sua argumenta��o, o juiz sustentou que a utiliza��o de p�gina mantida por �rg�o da administra��o p�blica para promo��o de candidato configura viola��o da lei. “O fato de constar da p�gina oficial somente o link do s�tio pessoal do candidato, e n�o a propaganda em si, n�o afasta o car�ter il�cito de sua conduta, uma vez que a p�gina oficial foi utilizada como meio facilitador de divulga��o de propaganda eleitoral em favor do representado”, afirmou citando jurisprud�ncia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Sobre o pedido de cassa��o feito pelo MPE, o juiz Manoel Morais afirmou que n�o se sabe at� que ponto a conduta causou desequil�brio na disputa, mas, o fato � “grave”. Por�m, por “bom senso”, n�o cabe a cassa��o do mandato. “Com essas considera��es, mormente pelas dificuldades quanto � mensura��o da penalidade a ser imposta (s� a multa ou, tamb�m, a cassa��o do registro), surge como de bom senso aderir somente � “multa” – no importe de 25 mil UFIR, que � ¼ do valor m�ximo previsto na Lei das Elei��es –, pois parece que seu efeito proporcionar� a esperada pedagogia aos legisladores (e investigados) eleitos”, disse.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)