A Justi�a Eleitoral manteve multa a quatro vereadores reeleitos de Belo Horizonte e um ex-vereador por manter sites com verbas p�blicas. Os portais, segundo a Justi�a, eram destinados � divulga��o de suas atua��es, al�m das pr�prias candidaturas durante a �ltima campanha eleitoral no ano passado. O valor estipulado como pena foi de 25 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Refer�ncia), equivalente � cerca de R$ 25 mil para cada um. Na decis�o, que � de segunda inst�ncia, o juiz diretor do Foro Eleitoral, Manoel Morais, afirmou que a medida tem car�ter pedag�gico aos parlamentares condenados. Na a��o, o Minist�rio P�blico Eleitoral (MPE) pediu, al�m da multa, a cassa��o do mandato dos acusados, mas a Corte Eleitoral considerou suficiente apenas a aplica��o da pena financeira.
Em sua argumenta��o, o juiz sustentou que a utiliza��o de p�gina mantida por �rg�o da administra��o p�blica para promo��o de candidato configura viola��o da lei. “O fato de constar da p�gina oficial somente o link do s�tio pessoal do candidato, e n�o a propaganda em si, n�o afasta o car�ter il�cito de sua conduta, uma vez que a p�gina oficial foi utilizada como meio facilitador de divulga��o de propaganda eleitoral em favor do representado”, afirmou citando jurisprud�ncia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Sobre o pedido de cassa��o feito pelo MPE, o juiz Manoel Morais afirmou que n�o se sabe at� que ponto a conduta causou desequil�brio na disputa, mas, o fato � “grave”. Por�m, por “bom senso”, n�o cabe a cassa��o do mandato. “Com essas considera��es, mormente pelas dificuldades quanto � mensura��o da penalidade a ser imposta (s� a multa ou, tamb�m, a cassa��o do registro), surge como de bom senso aderir somente � “multa” – no importe de 25 mil UFIR, que � ¼ do valor m�ximo previsto na Lei das Elei��es –, pois parece que seu efeito proporcionar� a esperada pedagogia aos legisladores (e investigados) eleitos”, disse.