Na v�spera do fim do prazo para entrega do parecer do grupo de trabalho, formado para discutir mudan�as na Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) 37, delegados e procuradores ainda divergem sobre a proposta. A medida limita o poder de investiga��o do Minist�rio P�blico.
Para o procurador-geral de Justi�a do Estado de S�o Paulo, M�rcio Fernando Elias Rosa, a PEC � uma retalia��o ao trabalho que o Minist�rio P�blico vem desenvolvendo. “O Minist�rio P�blico realiza investiga��es criminais desde sempre. � fato que o Minist�rio P�blico est� atuando mais e cada vez melhor e vem encontrando resultado em suas opera��es e acredito que a PEC se deve muito �s virtudes do Minist�rio P�blico.”
Segundo ele, o pa�s tem outras prioridades em vez de discutir a limita��o do MP. “A PEC mexe no cap�tulo da seguran�a p�blica e n�o � a prioridade a altera��o do poder investigat�rio. Dever�amos estar discutindo uma melhor forma de aplica��o da lei penal”, argumentou Elias Rosa.
J� o presidente da Associa��o de Delegados da Pol�cia Federal (ADPF), Marcos Le�ncio Ribeiro, defendeu a aprova��o da proposta como forma de organizar as atribui��es todos os atores respons�veis pelas investiga��es. Segundo ele, a PEC 37 n�o vai limitar os poderes do MP. “O que queremos � um sistema equilibrado, com regras, com a reparti��o clara de tarefas, com o que compete para cada um, para evitar disputas, conflitos e fazer o que a sociedade quer”, disse Ribeiro.
“A proposta n�o tem a finalidade de excluir poder de A ou B. O Minist�rio P�blico vai continuar podendo investigar, mas far� [isso] de forma colaborativa, em conjunto com as pol�cias. O que n�o concordamos � com o Minist�rio P�blico fazendo investiga��es sozinho, de forma paralela e concorrente”, acrescentou o presidente da enidade.
A PEC 37 foi apresentada em junho de 2011 pelo deputado federal e delegado de pol�cia Lourival Mendes (PTdoB-MA). O texto altera trecho da Constitui��o, indicando que a apura��o das infra��es penais � fun��o privativa das pol�cias Civil e Federal. A medida impedir� o Minist�rio P�blico de assumir a investiga��o de crimes, pr�tica usual desde que a institui��o teve os poderes ampliados na Constitui��o de 1988.