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Estado de Minas

Conhe�a as regras para realiza��o do plebiscito


postado em 25/06/2013 06:00 / atualizado em 25/06/2013 07:15

A Constitui��o Federal prev� o plebiscito no artigo 14, no cap�tulo dos Direitos Pol�ticos, que diz: “A soberania popular ser� exercida pelo sufr�gio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e nos termos da lei, mediante: plebiscito, referendo, iniciativa popular”.

A Lei 9.709/98 regulamentou a eventual convoca��o de plebiscito, depois de explicar: “Plebiscito e referendo s�o consultas formuladas ao povo para que delibere sobre mat�ria de acentuada relev�ncia, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa”.

Tanto o plebiscito quanto o referendo s�o convocados “mediante decreto legislativo, por proposta de um ter�o, no m�nimo, dos membros que comp�em qualquer uma das casas do Congresso Nacional”. O projeto precisa ser votado na C�mara e no Senado. Uma vez aprovado nas duas Casas, o texto se transforma em um decreto legislativo.

O decreto ent�o � enviado para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem cabe editar uma resolu��o com as regras do plebiscito. A Justi�a Eleitoral ent�o estabelece o tempo de propaganda, as frentes parlamentares e operacionaliza o plebiscito

O plebiscito ser� considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples de votos dos eleitores

Desde a Constitui��o de 1988, foram realizados no Brasil dois plebiscitos. O primeiro em 21 de abril de 1993, que decidiria entre o presidencialismo ou o parlamentarismo. A maioria esmagadora da popula��o decidiu pela manuten��o do atual regime de governo. O outro foi realizado somente no Par�, em 11 de dezembro de 2011, para a divis�o do estado em tr�s – Par�, Caraj�s e Tapaj�s. A popula��o rejeitou a proposta.

Tamb�m desde 1988, foram realizados dois referendos. O primeiro, em 2005, sobre a proibi��o da comercializa��o de armas de fogo e muni��es, tendo a maioria votado “n�o”. O segundo, no Acre, em 2010, quando a popula��o decidiu continuar com o antigo hor�rio, que � o de menos duas horas em rela��o ao de Bras�lia.


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