A Constitui��o Federal prev� o plebiscito no artigo 14, no cap�tulo dos Direitos Pol�ticos, que diz: “A soberania popular ser� exercida pelo sufr�gio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e nos termos da lei, mediante: plebiscito, referendo, iniciativa popular”.
A Lei 9.709/98 regulamentou a eventual convoca��o de plebiscito, depois de explicar: “Plebiscito e referendo s�o consultas formuladas ao povo para que delibere sobre mat�ria de acentuada relev�ncia, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa”.
O decreto ent�o � enviado para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem cabe editar uma resolu��o com as regras do plebiscito. A Justi�a Eleitoral ent�o estabelece o tempo de propaganda, as frentes parlamentares e operacionaliza o plebiscito
O plebiscito ser� considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples de votos dos eleitores
Desde a Constitui��o de 1988, foram realizados no Brasil dois plebiscitos. O primeiro em 21 de abril de 1993, que decidiria entre o presidencialismo ou o parlamentarismo. A maioria esmagadora da popula��o decidiu pela manuten��o do atual regime de governo. O outro foi realizado somente no Par�, em 11 de dezembro de 2011, para a divis�o do estado em tr�s – Par�, Caraj�s e Tapaj�s. A popula��o rejeitou a proposta.
Tamb�m desde 1988, foram realizados dois referendos. O primeiro, em 2005, sobre a proibi��o da comercializa��o de armas de fogo e muni��es, tendo a maioria votado “n�o”. O segundo, no Acre, em 2010, quando a popula��o decidiu continuar com o antigo hor�rio, que � o de menos duas horas em rela��o ao de Bras�lia.