Bras�lia - Para aumentar a seguran�a em pr�dios e evitar problemas comuns em cidades brasileiras, como inc�ndios, desabamentos e acidentes em elevadores a Comiss�o de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado confirmou nesta quarta-feira, em turno suplementar, a aprova��o do substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 491/2011. A medida determina que seja feitas inspe��es peri�dicas em edif�cios comerciais, escolas, igrejas, entre outras edifica��es. Como foi apreciada em car�ter terminativo, a proposta segue direto para a C�mara, a menos que haja recurso para vota��o no plen�rio do Senado.
O texto aprovado estabelece que a primeira inspe��o seja feita dez anos depois da emiss�o do habite-se. A partir da�, a frequ�ncia varia conforme o tempo de uso do im�vel: a cada cinco anos, para edifica��es com at� 39 anos de constru��o; a cada tr�s anos, para edifica��es entre 40 e 49 anos de constru��o; a cada dois anos, para edifica��es entre 50 e 59 anos; e a cada ano para edifica��es com mais de 60 anos.
A norma obriga ainda a inspe��o a cada tr�s anos em caso de hospitais e outras unidades de atendimento � sa�de; edifica��o com mais de 2 mil metros quadrados de �rea constru�da; pr�dio com mais de quatro pavimentos; ou local para eventos com capacidade para mais de 400 pessoas. A proposta permite ao �rg�o municipal ou distrital respons�vel ampliar ou reduzir a periodicidade das inspe��es.
A inspe��o dever� ser registrada em Laudo de Inspe��o T�cnica de Edifica��o, que deve ser providenciado pelo respons�vel pela administra��o do local. O documento dever� ser elaborado por profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e registrado na administra��o do munic�pio ou do Distrito Federal. O texto tamb�m prev� que nos casos de acidentes em que fique comprovada m�-f�, al�m de san��es civis e criminais, esse profissional estar� sujeito a multa.