
O plen�rio do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que inclui as pr�ticas de corrup��o ativa e passiva, concuss�o, peculato e excesso de exa��o na lista dos crimes hediondos. Com isso, as penas m�nimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafian��veis. Os condenados tamb�m deixam de ter direito a anistia, gra�a ou indulto e fica mais dif�cil o acesso a benef�cios como livramento condicional e progress�o do regime de pena. O projeto agora segue para a C�mara.
O autor do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), justifica que esses crimes s�o delitos graves praticados contra a administra��o p�blica que “violam direitos difusos e coletivos e atingem grandes extratos da popula��o”. “� sabido que, com o desvio de dinheiro p�blico, com a corrup��o e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a sa�de, para a educa��o, para os pres�dios, para a sinaliza��o e constru��o de estradas, para equipar e preparar a pol�cia, al�m de outras pol�ticas p�blicas”, diz o autor do projeto.
O texto original de Taques, contudo, previa a qualifica��o como hediondo apenas para os crimes de corrup��o ativa e passiva e de concuss�o (obter vantagem indevida em raz�o da fun��o exercida). O relator do projeto, senador �lvaro Dias (PSDB-PR), incluiu em seu parecer tamb�m os crimes de peculato (funcion�rio p�blico que se apropria de dinheiro ou bens p�blicos ou particulares em raz�o do cargo) e excesso de exa��o (funcion�rio p�blico que cobra indevidamente impostos ou servi�os oferecidos gratuitamente pelo Estado).
“Sem a inclus�o do peculato e do excesso de exa��o, a proposi��o torna o sistema penal incoerente, pois n�o h� raz�o justific�vel para considerar crimes hediondos a corrup��o e a concuss�o e n�o faz�-lo em rela��o ao peculato e ao excesso de exa��o”, alega Dias.
O relator tamb�m acatou emenda do senador Jos� Sarney (PMDB-AP) para incluir homic�dio simples na categoria de crimes hediondos. Sarney alegou que um crime praticado contra a vida est� entre os mais graves e n�o poderia ficar fora da lista.
Foi aprovada ainda emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta a pena do crime de peculato em at� um ter�o quando ele for considerado qualificado, ou seja, cometido por autoridades e agentes pol�ticos.