(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Advogados criticam taxar corrup��o de crime hediondo


postado em 25/06/2013 08:40

A sugest�o da presidente Dilma Rousseff para classificar o crime de corrup��o em hediondo foi criticada, e at� ironizada, por criminalistas, mas delegados da Pol�cia Federal elogiaram a iniciativa. “A lei penal n�o inibe a pr�tica de qualquer crime, especialmente o de corrup��o”, avalia o advogado Ant�nio Cl�udio Mariz de Oliveira, “Acabar com a corrup��o, ou reduzi-la, depende sim de mudan�a �tica. Depende da classe pol�tica e da pr�pria sociedade tomarem resolu��o no sentido de respeitar a coisa p�blica e n�o procurar tirar vantagens pessoais. Trata-se de medida demag�gica, sem nenhum alcance pr�tico.”

“A qualifica��o do crime de corrup��o dolosa como crime hediondo � medida salutar � prote��o da probidade administrativa e da efetividade dos direitos fundamentais garantidos pela Constitui��o”, afirma o delegado Milton Fornazari Junior, da Delegacia de Combate a Crimes Financeiros (Delefin) da PF, mestre e doutorando em Direito Penal (PUC/SP). “Por meio da corrup��o muito dinheiro � desviado da educa��o, especialmente em licita��es fraudulentas. Muitos agonizam e morrem em hospitais, de onde verbas p�blicas s�o frequentemente subtra�das.”

Para Fornazari, “aquele que corrompe o servidor p�blico, juntamente com ele, contribui para a m� educa��o e mata brasileiros em escala de genoc�dio”.

Crimes hediondos est�o previstos na Lei 8072/90. S�o enquadrados na legisla��o mais severa estupradores, traficantes, assassinos e torturadores. Para esses a progress�o de regime - fechado em semi-aberto - se d� mais demoradamente. A corrup��o � punida com pena de 2 anos a 12 anos, mas em geral o acusado recebe a m�nima e n�o vai para a pris�o.

O promotor de Justi�a Arthur Lemos Junior, que combate corrup��o e cart�is prega que “a Justi�a criminal precisa ser mais efetiva o que inclusive evita a exist�ncia de corruptores”. “Que o corrupto seja punido com rigor, com pena privativa de liberdade correspondente a crime cometido com viol�ncia, em raz�o dos danos e repercuss�es altamente negativas derivadas dos atos de corrup��o.”

Lemos Junior faz uma ressalva. “O r�tulo de crime hediondo � desnecess�rio, especialmente por equiparar todos os delitos ao mesmo patamar de gravidade e impedir a individualiza��o da pena pelo juiz do caso. Equivale a manejar o Direito Penal como marketing. A priva��o de liberdade para o crime de corrup��o passiva precisa ser efetiva, sem que seja poss�vel a r�pida progress�o de regime.”

O promotor defende a aprova��o do projeto de lei que trata da Extin��o de Dom�nio, muito debatido na Estrat�gia Nacional de Combate � Corrup��o e � Lavagem de Dinheiro (Enccla). “Notadamente para atingir, no �mbito c�vel, o enriquecimento sem causa de funcion�rios p�blicos, o que j� acontece na It�lia, nos EUA, Col�mbia”.

O ministro Marco Aur�lio Mello, do Supremo Tribunal Federal, entende que “o que importa � a incid�ncia das normas”. “N�o ser� a denomina��o crime hediondo que vai reduzir a corrup��o. Estamos precisando de observ�ncia � ordem jur�dica. N�o basta o aspecto formal. A realidade � mais importante do que a forma.”

Para o criminalista F�bio Tofic Simantob “� triste perceber que a presidente est� cedendo a instintos conservadores, ao inv�s de olhar para a ala progressista, que pede mudan�as”. “Ela (Dilma) est� tendendo justamente ao apelo populista, com penas mais graves se resolve tudo. � como chamar dengue de resfriado e sair propagando que a epidemia acabou.”


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)