A sugest�o da presidente Dilma Rousseff para classificar o crime de corrup��o em hediondo foi criticada, e at� ironizada, por criminalistas, mas delegados da Pol�cia Federal elogiaram a iniciativa. “A lei penal n�o inibe a pr�tica de qualquer crime, especialmente o de corrup��o”, avalia o advogado Ant�nio Cl�udio Mariz de Oliveira, “Acabar com a corrup��o, ou reduzi-la, depende sim de mudan�a �tica. Depende da classe pol�tica e da pr�pria sociedade tomarem resolu��o no sentido de respeitar a coisa p�blica e n�o procurar tirar vantagens pessoais. Trata-se de medida demag�gica, sem nenhum alcance pr�tico.”
Para Fornazari, “aquele que corrompe o servidor p�blico, juntamente com ele, contribui para a m� educa��o e mata brasileiros em escala de genoc�dio”.
Crimes hediondos est�o previstos na Lei 8072/90. S�o enquadrados na legisla��o mais severa estupradores, traficantes, assassinos e torturadores. Para esses a progress�o de regime - fechado em semi-aberto - se d� mais demoradamente. A corrup��o � punida com pena de 2 anos a 12 anos, mas em geral o acusado recebe a m�nima e n�o vai para a pris�o.
O promotor de Justi�a Arthur Lemos Junior, que combate corrup��o e cart�is prega que “a Justi�a criminal precisa ser mais efetiva o que inclusive evita a exist�ncia de corruptores”. “Que o corrupto seja punido com rigor, com pena privativa de liberdade correspondente a crime cometido com viol�ncia, em raz�o dos danos e repercuss�es altamente negativas derivadas dos atos de corrup��o.”
Lemos Junior faz uma ressalva. “O r�tulo de crime hediondo � desnecess�rio, especialmente por equiparar todos os delitos ao mesmo patamar de gravidade e impedir a individualiza��o da pena pelo juiz do caso. Equivale a manejar o Direito Penal como marketing. A priva��o de liberdade para o crime de corrup��o passiva precisa ser efetiva, sem que seja poss�vel a r�pida progress�o de regime.”
O promotor defende a aprova��o do projeto de lei que trata da Extin��o de Dom�nio, muito debatido na Estrat�gia Nacional de Combate � Corrup��o e � Lavagem de Dinheiro (Enccla). “Notadamente para atingir, no �mbito c�vel, o enriquecimento sem causa de funcion�rios p�blicos, o que j� acontece na It�lia, nos EUA, Col�mbia”.
O ministro Marco Aur�lio Mello, do Supremo Tribunal Federal, entende que “o que importa � a incid�ncia das normas”. “N�o ser� a denomina��o crime hediondo que vai reduzir a corrup��o. Estamos precisando de observ�ncia � ordem jur�dica. N�o basta o aspecto formal. A realidade � mais importante do que a forma.”
Para o criminalista F�bio Tofic Simantob “� triste perceber que a presidente est� cedendo a instintos conservadores, ao inv�s de olhar para a ala progressista, que pede mudan�as”. “Ela (Dilma) est� tendendo justamente ao apelo populista, com penas mais graves se resolve tudo. � como chamar dengue de resfriado e sair propagando que a epidemia acabou.”