
Ao conceder a liminar, a ministra Peduzzi disse ainda que o pagamento do benef�cio a secret�rios, diretores e assessores "aparentemente contraria decis�es tomadas pelo CNJ em outros casos semelhantes". Para ela, a suspens�o da remunera��o pelas horas extras n�o causa preju�zo aos servidores, j� que, caso o conselho venha a decidir pela legalidade do ato, no julgamento do m�rito, a administra��o do tribunal mineiro poder� fazer o pagamento futuro. O TRE, por meio de sua diretoria de comunica��o, informou que as �ltimas remunera��es por trabalho extraordin�rio foram feita nas folhas de janeiro e fevereiro. Segundo o tribunal, n�o foram mais lan�ados pagamentos de extras.
Integral De acordo com o procedimento de controle administrativo (PCA) foi solicitada provid�ncia porque esse tipo de benef�cio contraria jurisprud�ncia do pr�prio conselho em decis�es anteriores. De acordo com o pedido de provid�ncia, o artigo 19, par�grafo 1º, da Lei 8.112/1990 prev� que os servidores comissionados se submetam ao regime de dedica��o integral ao servi�o, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administra��o p�blica. "Os cargos em comiss�o s�o remunerados com retribui��o espec�fica, compat�vel com as exig�ncias do cargo e suficiente para compensar o regime de integral dedica��o", diz a inicial. No procedimento, foi solicitada a apura��o do recebimento de extras pelos servidores Elizabeth Rezende Barra, diretora-geral do TRE licenciada; a secret�ria de Gest�o de Pessoas, Gessy Rodrigues Rosa; a secret�ria de Or�amentos e Finan�as, Maria Leonar Almeida Barbosa de Oliveira Santos; e o secret�rio de Gest�o Administrativa, Felipe Alexandre Santa Anna Mucci Daniel.
Al�m da investiga��o do CNJ, o pr�prio TRE mineiro tamb�m instaurou uma apura��o para verificar se houve abuso. O presidente do tribunal, desembargador Ant�nio Cruvinel, e o vice-presidente e corregedor-geral, desembargador Wander Marotta, editaram a Portaria Conjunta 406, esclarecendo que a medida adotada acontece diante da "necessidade de que a veracidade de tais den�ncias sejam apuradas a fim de prestar contas aos �rg�os de fiscaliza��o e � pr�pria sociedade (princ�pio da transpar�ncia)". O tamanho do gasto p�blico com a remunera��o extraordin�ria ficou evidenciado com os vencimentos de apenas quatro servidores do TRE-MG, que receberam, em janeiro, valores bem superiores ao teto salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 28.059.
Entre eles estava a pr�pria diretora-geral afastada, Elizabeth Barra. Somente pelo expediente compreendido entre 20 e 31 de dezembro e os dias 2 a 6 de janeiro, ela recebeu o valor de R$ 19.214,37, referentes a 62 horas e 31 minutos de horas extras. O sal�rio da diretora, considerando direitos adquiridos e o cargo em comiss�o, chega a R$ 29.537 e sofre um desconto de R$ 687,08 para n�o ultrapassar o teto do funcionalismo. No entanto, como as horas extras n�o s�o inclu�das no c�lculo do teto, o vencimento bruto de Elizabeth Barra em janeiro foi de R$ 62.311, considerando que ele foi acrescido tamb�m com a antecipa��o do 13º sal�rio, de R$ 13.361, conforme dados do pr�prio tribunal.
