
Servidores de cart�rios eleitorais do interior do estado que solicitaram o pagamento de horas extras em raz�o da sobrecarga de trabalho no fim de ano n�o tiveram a mesma sorte que outros 1,3 mil funcion�rios do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, beneficiados com a remunera��o extraordin�ria, que consumiu R$ 2,3 milh�es referentes a apenas 15 dias trabalhados. Pedidos da Justi�a Eleitoral de Uberaba, Al�m Para�ba, Cruz�lia, Manga e Contagem, apresentados entre janeiro e mar�o, foram negados pela diretora-geral do tribunal, Elizabeth Rezende Barra, por sua substituta e secret�ria de Or�amentos e Finan�as, Maria Leonor Almeida, e ainda receberam parecer contr�rio da secret�ria de Gest�o Administrativa, Gessy Rodrigues Rosa, sob a alega��o de falta de previs�o or�ament�ria e veda��o da remunera��o em dinheiro por portaria da Corte do TRE. Nada disso causaria estranheza n�o fosse o fato de as tr�s servidoras da c�pula do tribunal terem se beneficiado do extra e recebido, juntas, R$ 56,364 mil por trabalho fora de hora nos per�odos de 20 a 31 de dezembro e de 2 a 6 de janeiro de 2012.
O pagamento de horas extras a parte de servidores do TRE mineiro teve como respaldo um despacho do presidente da Casa, Ant�nio Cruvinel. Datado de 18 de dezembro, o documento autorizava a remunera��o em dinheiro do trabalho extraordin�rio, em raz�o da exist�ncia de previs�o or�ament�ria no �ltimo exerc�cio e ainda de suplementa��o or�ament�ria liberada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tinha como carimbo o pagamento de pessoal. Para autorizar, Cruvinel afirmou: “Considerada a exist�ncia de disponibilidade or�amentaria para cobrir a despesa relativa ao servi�o extraordin�rio a ser realizado na secretaria e nos cart�rios eleitorais, no per�odo de 20 a 31/12/2012, estimada em R$ 3,5 milh�es (…) autorizo o pagamento do servi�o extraordin�rio a ser prestado pelos servidores da secretaria e dos cart�rios eleitorais no per�odo de 20 a 31/12/2012 e de 6/01/2012”. Apenas 15 dias antes, a Corte do TRE aprovou a Resolu��o nº 908, de 3 de dezembro, estabelecendo que o per�odo de trabalho no plant�o de fim de ano seria de apenas tr�s horas e meia e vedando o pagamento em dinheiro do tempo extra trabalhado, que deveria ser computado no banco de horas.
Contram�o
Apesar do despacho do presidente Cruvinel, a resposta das suas auxiliares aos cart�rios eleitorais v�o em sentido oposto (veja fac-s�miles acima). Ao responder pedido de Jorge Luiz Samuel, chefe do Cart�rio da 346ª Zona Eleitoral, em Cruz�lia, Sul de Minas, Maria Leonor, substituta de Elizabeth Barra na diretoria-geral, afirma que n�o h� dota��o or�ament�ria para horas extras e se refere a veda��o contida do art. 25 da Portaria 262/2012, da presid�ncia. A resposta foi enviada ao chefe do cart�rio em 31 de janeiro. A portaria a que Maria Leonor se refere trata do hor�rio de trabalho no TRE e determina que somente as horas extras no per�odo eleitoral podem ser retribu�das em forma de remunera��o extraordin�ria. Os argumentos, no entanto, n�o foram empecilho para que seu contracheque de janeiro fosse inflacionado com R$ 20,029 mil.
A diretora-geral, Elizabeth Barra, tamb�m usou o mesmo argumento para negar pedido de remunera��o extraordin�ria de Carla Oliveira Farage, chefe do Cart�rio da 7ª Zona Eleitoral, em Al�m Para�ba. Em 19 de fevereiro, Barra afirmou: “Em resposta � solicita��o formulada no of�cio, informa que, n�o obstante as justificativas apresentadas por V. Sa., n�o ser� poss�vel autorizar a presta��o de servi�o extraordin�rio no m�s corrente, vez que, consonante preconizado na Portaria nº 262/2012, da Presid�ncia, a realiza��o de horas extrajornada dever� ser previamente autorizada e j� estamos no meio do m�s”. A diretora-geral – respons�vel pela autoriza��o administrativa para o pagamento de horas extras – engordou seu pr�prio sal�rio com R$ 19.214,37 pagos por trabalho fora do hor�rio.
Ao analisar pedido de remunera��o para servidores de cart�rio de Contagem, outra secret�ria, Gessy Rodrigues Rosa, p�s em d�vida a lisura do pedido. “Os peticion�rios sustentam, sem dados quantitativos, que os cart�rios eleitorais de Contagem tiveram intenso movimento de p�blico no per�odo de recesso. Tal fato se apresenta intrigante e gera s�rias d�vidas sobre a real necessidade de se manter todos os servidores laborando em sobrejornada n�o autorizada”, afirmou. Gessy recebeu R$ R$ 17,121 mil de horas extras somente pelos 15 dias de trabalho no recesso.
Proibido
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas, por meio de sua Assessoria de Comunica��o, explicou que os pedidos dos cart�rios de Uberaba, Al�m Para�ba, Cruz�lia, Manga e Contagem foram negados por falta de previs�o or�ament�ria e legal. Segundo a Justi�a Eleitoral, a suplementa��o or�ament�ria para pagamento de pessoal somente poderia ser usada at� o recesso, quando finda o ano eleitoral, e os pedidos das unidades do interior eram referentes a trabalho extraordin�rio nos meses de janeiro e fevereiro passados. Destacou ainda que a remunera��o das horas extras em dinheiro s� � permitida em ano eleitoral. De acordo com o TRE, apenas o pedido de Contagem se refere ao per�odo correto e, apesar do parecer contr�rio, ainda est� em fase de an�lise pela Diretoria-Geral da Casa.