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Estado de Minas

TCU pune farra das horas extras no TRE-MG

Ex-diretora e ex-secret�ria do tribunal mineiro s�o condenadas por terem autorizado e recebido indevidamente verba adicional ao sal�rio


postado em 25/02/2016 06:00 / atualizado em 25/02/2016 07:14

Duas funcion�rias de alto escal�o do Tribunal Regional do Eleitoral de Minas (TRE-MG) foram condenadas ontem pelo Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) ao pagamento de R$ 15 mil reais pelo recebimento indevido de horas extras durante o recesso de fim de ano de 2012. A apura��o do Tribunal de Contas teve in�cio a partir de reportagem publicada com exclusividade pelo Estado de Minas, em abril de 2013. De acordo com a decis�o, a ent�o diretora-geral do TRE, Elizabeth Rezende Barra, e a secret�ria de Or�amento e Finan�as, Maria Leonor Almeida Barbosa de Oliveira Santos, dever�o pagar R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente.


Elizabeth Barra, diretora que autorizou os pagamentos, recebeu pelo expediente extraordin�rio de fim de ano R$ 19.214,37, referentes a 62 horas e 31 minutos de horas extras. O sal�rio dela, considerando direitos adquiridos e o cargo em comiss�o, chegava a R$ 29.637 e sofria um desconto de R$ 687,08, para n�o ultrapassar o teto do funcionalismo da �poca. No entanto, como as horas extras n�o s�o inclu�das no c�lculo do teto, o vencimento bruto de Elizabeth em janeiro de 2013 foi de R$ 62,11 mil, considerando acr�scimo de R$ 13.361 referente a antecipa��o do 13º.

Por sua vez, a secret�ria de Or�amento e Finan�as, Maria Leonor Almeida Barbosa de Oliveira Santos, recebeu R$ 20 mil em horas extras. � �poca, o secret�rio de Gest�o Administrativa, Felipe Alexandre Santa Anna Mucci Daniel, justificou o gasto extra em raz�o do excesso de trabalho. “Houve um aumento de trabalho com a proximidade do encerramento do exerc�cio financeiro”, afirmou para alegar, em seguida: “As despesas e atividades em processamento decorrem do ac�mulo de trabalho no per�odo eleitoral. � que a concentra��o de esfor�os naquele per�odo trouxe represamento de atividades que agora sofreram aumento vertiginoso. Diversas despesas est�o sendo propostas, h� procedimentos licitat�rios em andamento e a quantidade de processos em tr�mite aumentou sobremaneira.”

No entanto, as duas funcion�rias n�o estavam sozinhas. Conforme apurado pelo EM, contrariando resolu��o da pr�pria corte do TRE-MG, cerca de 900 servidores da Justi�a inflacionaram seus sal�rios com horas extras, que consumiram R$ 2,31 milh�es em remunera��o extraordin�ria no per�odo de apenas 15 dias. A Resolu��o 908, de novembro de 2012, estabeleceu plant�es de apenas tr�s horas e meia di�rias por servidor e vedou o pagamento em dinheiro do tempo trabalhado, autorizando somente a compensa��o por meio do banco de horas. Mas o que se viu foi o pagamento de at� 10 horas di�rias para cada um dos 870 servidores em dezembro, no per�odo de 20 a 31, e para 717, entre 2 e 6 de janeiro. Na pr�tica, o trabalho extraordin�rio superou em at� tr�s vezes o expediente autorizado.

O pagamento, � �poca, foi autorizado, pelo ent�o presidente do TRE, desembargador Ant�nio Cruvinel. Em um despacho, contrariando resolu��o, autorizou o desembolso de recursos para quitar o trabalho extra. Para isso, ele alegou que recebeu suplementa��o or�ament�ria do TSE com o carimbo de pagamento de pessoal no plant�o e tamb�m constatou a exist�ncia de caixa para a remunera��o j� prevista no or�amento da institui��o.

Desconto De acordo com o Ac�rd�o nº 1124/2015, os valores a serem pagos pelas servidoras condenadas devem ser descontados diretamente nos respectivos vencimentos. Al�m disso, o tribunal determinou, para evitar a gastan�a, que o “TRE-MG elabore plano de a��o pr�vio � realiza��o de plant�es durante os recessos forenses, no sentido de evitar o pagamento indiscriminado de horas extras a determinado grupo de servidores.” Assim como a comunica��o desta decis�o a todos os tribunais regionais eleitorais do pa�s, bem como a Tribunal Superior Eleitoral.

Para fechar ainda mais o cerco aos gastos excessivos, o TCU sugeriu que o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) fixe regras gerais para o funcionamento do Poder Judici�rio no per�odo dos feriados de fim de ano. Logo ap�s a den�ncia do EM, o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) tamb�m abriu procedimento por infra��o disciplinar contra quatro servidores da c�pula do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, denunciados por inflacionar os seus sal�rios com horas extras durante o plant�o do fim de ano.

 

 


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